Estudante de Direito é presa em operação contra facção criminosa

Suspeita foi detida em imóvel ligado a integrante do Bonde dos 40 durante ação do programa Pacto pela Ordem.
Estudante de Direito é presa em operação contra facção criminosa
Joyce Karla Lima foi presa por suspeita de envolvimento com o Bonde dos 40 (Foto: Divulgação)

Uma operação policial realizada na manhã desta quarta-feira (7) resultou na prisão de cinco pessoas no bairro Dagmar Mazza, na zona Sul de Teresina. Entre os detidos está a estudante de Direito Joyce Karla Lima, localizada em uma residência vinculada a um homem conhecido como “Pompom”, apontado como integrante de facção criminosa e que já se encontra preso.

De acordo com a Polícia Civil, Joyce era uma das responsáveis por manter o imóvel sob cuidados. Segundo o delegado Charles Pessoa, a estudante se apresentou como acadêmica de Direito e será autuada por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ainda conforme a investigação, ela teria vínculo com a facção Bonde dos 40 e conhecimento das implicações legais do envolvimento com atividades ilícitas.

A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão executado de forma integrada pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, dentro das ações do programa Pacto pela Ordem. No local, os policiais encontraram drogas armazenadas em uma mala, localizada no quarto de um casal. A quantidade de entorpecentes apreendidos ainda não foi detalhada pelas autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) informou que todos os presos são investigados por possível ligação com organização criminosa. No entanto, a Polícia Civil destacou que o grau de participação individual de Joyce Karla Lima ainda está sendo apurado, e que as investigações seguem em andamento para esclarecer os fatos.

A estudante já havia ganhado notoriedade anteriormente ao figurar como vítima em um processo judicial de grande repercussão. Em 2024, a Justiça condenou Mikaell Ferreira Andrade a 11 anos de prisão por crimes de ameaça, perseguição e divulgação de imagens íntimas sem consentimento, mesmo após a concessão de medida protetiva.

Segundo a decisão judicial, o réu realizou ligações com ameaças de morte, descumpriu ordem judicial e compartilhou imagens privadas da vítima nas redes sociais. O caso foi enquadrado nos dispositivos da Lei Maria da Penha e do Código Penal.