Ex-delegado de Morros é condenado a 19 anos de prisão por concussão e peculato

Segundo as investigações do MPMA, os acusados se associaram para explorar a estrutura da Delegacia em benefício próprio.
Delegado Alexsandro Dias é condenado por peculato após fraude em abastecimento de viaturas
Delegado Alexsandro Dias foi condenado por peculato após fraude em abastecimento de viaturas (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa, pelos crimes de concussão e peculato. A decisão, proferida no último dia 5, também determinou a perda do cargo público.

Outros dois envolvidos foram sentenciados: Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de prisão, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a 8 anos de prisão. Apesar do regime inicialmente fechado, os réus poderão recorrer em liberdade, desde que mantenham as medidas cautelares já impostas.

Esquema criminoso

Segundo as investigações do Ministério Público do Maranhão (MPMA), entre 2015 e abril de 2016, os acusados se associaram para explorar a estrutura da Delegacia de Morros em benefício próprio. Paulo Jean e Adernilson atuavam irregularmente como escrivães, sem vínculo formal com o Estado.

As práticas incluíam:

  • cobrança ilegal para liberação de veículos apreendidos, como em casos em que vítimas pagaram entre R$ 500 e R$ 1 mil sem recibo oficial;
  • apropriação de valores de fianças, com parte ínfima recolhida aos cofres públicos;
  • cobrança de taxas mensais de bares (R$ 20) e de festas (R$ 160) para autorizar funcionamento e realização de eventos, sob pena de interdição.

Testemunhas relataram que até viaturas eram usadas para recolher pagamentos, e que comerciantes recebiam documentos irregulares como “autorização de funcionamento”.

Sentença e ressarcimento

O juiz Geovane da Silva Santos destacou que os crimes foram reiterados e visavam obter vantagem financeira em prejuízo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados a ressarcir os valores cobrados ilegalmente:

  • Alexsandro Dias e Paulo Jean deverão devolver R$ 8,2 mil referentes às cobranças de bares, festas e motocicletas;
  • Alexsandro Dias e Adernilson terão que restituir R$ 2.210 por fianças irregulares.

A Justiça também fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na sentença, a promotora Érica Ellen Beckman da Silva ressaltou que os acusados transformaram a delegacia, que deveria ser símbolo de legalidade e proteção, em um “balcão de negócios ilícitos”, comprometendo a confiança da população nas instituições de segurança pública.

Com informações do MPMA