A Justiça Federal condenou dois ex-gestores do município de Arame (MA) por atos de improbidade administrativa envolvendo recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Educação Integral, referentes a 2018. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e comprovou que verbas repassadas pelo FNDE foram sacadas irregularmente e utilizadas sem relação com a finalidade educacional do programa.
Como ocorreu o desvio, segundo a ação
De acordo com o MPF, a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou 20 cheques vinculados às contas de escolas municipais, em seu próprio nome, apropriando-se de R$ 14 mil. Parte dos valores também foi direcionada a uma empresa sem atividade regular e sem comprovação de serviço prestado.
O então secretário municipal de Educação foi responsabilizado por permitir e apoiar a liberação dos cheques, facilitando o desvio. A acusação ressalta que ambos agiram dolosamente, com intenção de se beneficiar dos recursos públicos.
Coação a diretoras e desvio de finalidade
A denúncia narra ainda que os réus, valendo-se dos cargos, coagiram diretoras de Caixas Escolares a assinarem cheques em branco vinculados às contas das escolas e a entregarem os documentos à coordenadora. Para a Justiça, houve desvio de finalidade: os valores do PDDE — destinados a manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais e melhoria da infraestrutura e da qualidade do ensino — foram usados para fins pessoais.
O que é o PDDE?
O Programa Dinheiro Direto na Escola, executado pelo FNDE, transfere recursos diretamente às escolas públicas da educação básica para despesas de manutenção e custeio do cotidiano escolar. A gestão é descentralizada (Caixas Escolares/Unidades Executoras) e exige prestação de contas.
As penas aplicadas
Na sentença, a Justiça Federal determinou que os condenados:
- Devolvam solidariamente o valor desviado, atualizado e com juros, abatidos os montantes já pagos em acordo de não persecução penal;
- Cumpram suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- Fiquem proibidos, por 5 anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
As medidas buscam ressarcir o erário, punir a conduta ímproba e inibir novas irregularidades na gestão de recursos educacionais.
Por que esta decisão importa
Casos de desvio no PDDE têm impacto direto no funcionamento de escolas — desde a compra de materiais básicos até reparos urgentes em salas, telhados e instalações elétricas. Ao reconhecer a improbidade e impor sanções políticas e econômicas, a decisão reforça a necessidade de governança, transparência e controle social na aplicação de recursos federais transferidos a municípios.
Próximos passos
A decisão é de primeira instância e, como de praxe, cabe recurso. Até o julgamento definitivo, permanecem válidas as ordens de ressarcimento e as sanções civis impostas, conforme o termo da sentença.
Linha do tempo do caso
- 2018 — Repasse do PDDE – Educação Integral às escolas municipais de Arame.
- 2018 — Emissão e desconto de 20 cheques vinculados às escolas, em nome da coordenadora, e repasses a empresa sem atividade regular.
- Ação do MPF — Pedido de reconhecimento da improbidade, ressarcimento e sanções.
- Sentença — Condenação com devolução solidária do valor, suspensão de direitos políticos (5 anos) e proibição de contratar com o poder público (5 anos).
Com informações do MPF






