O ex-prefeito de Senador La Rocque (MA), João Alves Alencar, e a ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, foram condenados pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa envolvendo recursos do Fundeb durante a gestão municipal entre 2009 e 2012. A decisão atende, em parte, aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz e aplica aos dois ex-gestores as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Segundo o juiz, as irregularidades cometidas representam grave lesão ao erário e afronta direta aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, moralidade e eficiência.
Fraudes em licitações, empresas fantasmas e gastos sem comprovação
De acordo com a ação do MPF, baseada em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram alvo de um esquema que envolvia simulação de licitações, fracionamento indevido de despesas e favorecimento de empresas desclassificadas.
Entre as principais irregularidades apontadas estão:
- Simulação de processos licitatórios, sem concorrência efetiva, para aquisição de combustíveis e outros insumos;
- Fracionamento de despesas para burlar exigências legais, favorecendo fornecedores específicos;
- Movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, contrariando o artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, que determina regras para a gestão financeira do Fundo;
- Pagamentos sem qualquer comprovação de consumo de combustíveis e peças automotivas para veículos da Secretaria Municipal de Educação;
- Simulação de compras de materiais de limpeza e informática, com uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas;
- Despesas indevidas, como tarifas bancárias e aquisição de cestas básicas, sem relação com os objetivos do Fundeb, que deve ser destinado exclusivamente à educação básica e à valorização de seus profissionais.
O relatório da CGU aponta ainda que parte dos contratos e empenhos analisados não apresentava qualquer prova de entrega de produtos ou de realização de serviços. Em depoimento à própria Controladoria, a ex-secretária Aurenir Terto de Sousa admitiu que não havia controle sobre os abastecimentos dos veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação, o que, para a Justiça, reforça o cenário de má gestão e uso irregular dos recursos públicos.
Condenação milionária e punições políticas
Na decisão, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ao ressarcimento integral do dano causado ao Fundeb. O ex-prefeito deverá devolver R$ 2 milhões, enquanto a ex-secretária foi condenada a ressarcir R$ 1,38 milhão. Sobre esses valores incidem ainda multa civil nos mesmos montantes, o que eleva o total da condenação para aproximadamente R$ 6,7 milhões.
Além da devolução dos recursos desviados e das multas, os dois ex-gestores tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos. Nesse período, ficam proibidos de se candidatar a cargos eletivos. A sentença também estabelece a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, igualmente pelo prazo de 12 anos.
Os valores recuperados serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), responsável pela execução de políticas educacionais e repasses de recursos a estados e municípios.
Lesão à educação básica
Ao reconhecer o desvio e a má aplicação de verbas do Fundeb, a Justiça reforça que os prejuízos vão além do dano financeiro. Recursos que deveriam ser utilizados para a melhoria da educação básica e valorização de professores foram desviados de sua finalidade, afetando diretamente alunos, escolas e profissionais da rede municipal de ensino de Senador La Rocque.
A condenação, segundo o MPF, busca não apenas responsabilizar os envolvidos, mas também dar um recado de que a utilização irregular de recursos da educação configura grave violação ao interesse público e será objeto de atuação firme dos órgãos de controle e da Justiça.
Com informações do MPF






