Ex-prefeito é condenado por contratos ilegais com recursos do Fundeb

Sentença determina regime fechado, multa e perda de eventual cargo público.
Ex-prefeito é condenado por contratações ilegais com recursos do Fundeb
Mário Jorge Silva Carneiro foi condenado por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA), Mário Jorge Silva Carneiro, por realizar contratações irregulares com dispensa ilegal de licitação. A Justiça Federal fixou pena de oito anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de determinar o pagamento de multa e a perda de qualquer cargo público que ele eventualmente ocupe.

Segundo a denúncia do MPF, entre janeiro e dezembro de 2011, o então gestor efetuou pelo menos 30 contratações de bens e serviços utilizando recursos do Fundamento de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem abrir processo licitatório ou apresentar justificativas legais que autorizassem a dispensa.


Relatório do TCE apontou irregularidades nas contas do município

As primeiras suspeitas surgiram em 2012, quando um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) identificou inconsistências nas contas do município referentes ao exercício de 2011. O órgão apontou a ausência de processos licitatórios, bem como a inexistência de documentação e de respaldo formal para despesas realizadas com recursos do Fundeb.

O relatório motivou a abertura de procedimento investigatório. As apurações revelaram que parte dos serviços contratados pela prefeitura foi executada por empresas vinculadas a parentes do ex-prefeito, reforçando a suspeita de direcionamento e favorecimento indevido. Os pagamentos foram feitos mediante notas de empenho irregulares, sem observância das exigências legais e administrativas.


MPF denunciou oito crimes de dispensa ilegal de licitação

Com base nas provas reunidas, o MPF ofereceu denúncia contra o ex-gestor por dispensa ilegal de licitação, tipificada no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, referente a oito episódios criminalmente caracterizados. A Justiça acolheu a denúncia e concluiu que houve prática dolosa e reiterada de contratações ilícitas.

O processo destaca que, como agente público, o ex-prefeito tinha pleno conhecimento de suas obrigações legais, mas “optou por desrespeitar o procedimento licitatório, causando lesão ao patrimônio público e comprometendo a transparência da gestão”.


Sentença e possibilidade de recurso

Além da pena privativa de liberdade e da multa, a sentença determina que Mário Jorge Silva Carneiro não poderá exercer função pública, caso esteja em algum cargo no momento da decisão. A Justiça também ressaltou a gravidade das irregularidades cometidas com verbas destinadas à educação básica.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do MPF