Ex-prefeito é condenado por desviar R$ 646 mil em recursos federais

Justiça Federal também penalizou empresa e laranja por esquema que deixou obra com menos de 2% de execução.
Ex-prefeito é condenado por desvio de R$ 646 mil destinados à construção de escola
Alexandre Araújo dos Santos foi condenado por desvio de R$ 646 mil do FNDE (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Francisco do Brejão (MA), Alexandre Araújo dos Santos, um laranja identificado no processo e a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções pelo desvio de R$ 646.388,13 em recursos federais que deveriam financiar a construção de uma escola de educação infantil no município. O valor havia sido repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas a obra sequer saiu do papel.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou graves irregularidades na execução do termo de cooperação firmado entre o FNDE e a prefeitura. Segundo o órgão, apesar do repasse integral dos recursos, a construção registrava apenas 0% a 1,99% de execução, e a conta bancária criada especificamente para o convênio estava completamente zerada.


Esquema de desvio: transferências irregulares e pagamentos indevidos

As investigações apontam que o ex-prefeito autorizou a transferência de valores do convênio para outras contas da própria prefeitura e para contas de terceiros, entre eles o homem apontado como laranja, que recebeu grandes quantias sem justificativa.

A empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções também recebeu indevidamente R$ 89.258,06, apesar de não ser a empresa oficialmente contratada por meio de licitação para executar a obra. O MPF afirma que o pagamento configurou parte do esquema de desvio e movimentação ilícita dos recursos.


Condenação e penalidades

Na sentença, a Justiça Federal classificou as ações dos envolvidos como ato de improbidade administrativa, reconhecendo a responsabilidade direta de Alexandre Araújo no desvio e sua omissão em fiscalizar o andamento da obra e a correta aplicação dos recursos. O ex-gestor foi condenado a:

  • ressarcir integralmente os R$ 646.388,13 desviados;
  • pagar multa civil equivalente ao valor do dano;
  • ter os direitos políticos suspensos por oito anos;
  • ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos;
  • ter o nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

A empresa Ribeirão Empreendimentos também foi condenada ao pagamento de multa civil no mesmo valor que recebeu irregularmente (R$ 89.258,06) e está impedida de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

Os valores de ressarcimento e multas serão destinados ao FNDE, responsável pelos recursos desviados.

Até o momento, o ex-prefeito não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para possíveis esclarecimentos das partes citadas.

Com informações do MPF