A Justiça Federal no Maranhão condenou a ex-secretária de Finanças de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador Heraclio Ory de Sousa Neto por desvio de verbas do Fundeb, após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida na 5ª Vara Cível da Justiça Federal em São Luís, reconheceu que recursos destinados à educação básica e à valorização de profissionais da rede municipal foram usados de forma irregular, em benefício particular.
De acordo com a ação, entre setembro e outubro de 2008, a então secretária emitiu dois cheques bancários da conta do Fundeb e os repassou diretamente ao ex-vereador, sem qualquer contrato, nota fiscal ou justificativa legal. O caso foi detalhado em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada em 2009, que analisou o uso das verbas do Fundeb em Apicum-Açu. Os relatórios apontaram saques em espécie na “boca do caixa” e emissão de cheques sem respaldo documental, incluindo dois cheques nominais que somavam R$ 139.750,00 em favor de Heraclio Ory de Sousa Neto.
A investigação do MPF concluiu que Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, na condição de secretária de Finanças, era responsável pela emissão e assinatura dos cheques, bem como pelo repasse ao ex-vereador. Parte desse montante – R$ 72.250,00 – foi utilizada por ele para quitar dívidas pessoais, descaracterizando totalmente o interesse público e evidenciando o desvio de finalidade na aplicação dos recursos da educação.
O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro também foi identificado pela auditoria como participante das irregularidades, assinando cheques e realizando saques na boca do caixa. No entanto, ele foi excluído do processo em razão de seu falecimento, em 2014. Em relação aos saques diretos em espécie, a Justiça aplicou a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir prova de intenção de desvio (dolo) e dano efetivo para condenação. Nesse ponto, o juízo entendeu não haver elementos suficientes para afirmar que todos os valores sacados foram apropriados pelos réus ou qual foi o destino final de cada quantia.
Mesmo assim, no que diz respeito aos dois cheques nominais emitidos em favor do ex-vereador, a Justiça considerou o conjunto de provas robusto e inequívoco. Por isso, Lindalva e Heraclio foram condenados, individualmente, ao ressarcimento integral do valor desviado (R$ 139.750,00) e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, além da perda de eventual função pública que estejam exercendo atualmente.
A sentença também prevê sanções políticas rígidas: o ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto a ex-secretária teve os direitos suspensos por 8 anos. Ambos foram ainda proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, reforçando o caráter pedagógico e punitivo da decisão.
O caso é mais um exemplo de como o desvio de verbas do Fundeb compromete diretamente a qualidade da educação básica em municípios brasileiros, afetando estudantes, professores e toda a comunidade escolar. A condenação, baseada em auditorias técnicas e na atuação do MPF, também reforça o papel dos órgãos de controle no combate à má gestão e à improbidade administrativa no uso de recursos públicos.
Com informações do MPF






