A Justiça condenou, em 9 de outubro, as ex-secretárias municipais de Educação Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro por ato de improbidade administrativa ao ceder, sem amparo legal, professores e servidores públicos para trabalharem na escola privada Pequena Universidade Vovó Ana, em Fortaleza dos Nogueiras (MA), com remuneração paga pela Prefeitura.
A sentença, assinada pelo juiz Ângelo Antônio Santos, atende à Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2021 pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo de Brito Fernandez. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário de Balsas.
Como funcionava o esquema
Entre 2013 e 2019, servidores municipais — inclusive professores pagos com recursos do Fundeb — teriam sido cedidos verbalmente para atuar na unidade privada. Testemunhas relataram que recebiam do Município, mas lecionavam ou trabalhavam (até como recepcionistas) no colégio particular. Segundo a ação, à época a escola não possuía autorização de funcionamento e utilizava certificados emitidos por escolas municipais.
O que disse a Justiça
Na decisão, o magistrado destacou a “plena consciência” das ex-gestoras de que manter mão de obra pública sustentando uma entidade privada e com fins lucrativos, por meio de acordo informal, fere princípios constitucionais da Administração e a vinculação dos recursos do Fundeb.
O juiz ressaltou que elas poderiam ter cessado a irregularidade, mas optaram por perpetuá-la, permitindo enriquecimento indevido do estabelecimento, que teve custos de pessoal bancados pelos cofres municipais.
As penas aplicadas
- Ressarcimento solidário ao Município de R$ 700 mil (corrigidos) por Maria José Santos, Francisca Celene Ribeiro e pela Pequena Universidade Vovó Ana;
- Multa de R$ 70 mil (10% do dano) à escola privada;
- Suspensão dos direitos políticos das ex-secretárias por seis anos;
- Multa civil equivalente ao valor do dano para cada ex-gestora, revertida ao Município;
- Proibição de contratar com o poder público por cinco anos;
- Perda de funções públicas eventualmente ocupadas.
Contexto e próximos passos
Para o Ministério Público, cabia às gestoras zelar pela correta aplicação do Fundeb e pela alocação regular do quadro de servidores. Cabe recurso. Até o fechamento desta matéria, as defesas não haviam se manifestado.
Com informações do MPMA






