A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, representa uma violação à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A avaliação é da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que defende a revisão da legislação brasileira — que completou dez anos — para que os direitos das diaristas sejam equiparados aos dos trabalhadores formais.
“A gente luta pela equiparação dos direitos das diaristas porque muitas trabalham um ou dois dias por semana na mesma casa, mas têm vínculo, sim — ainda que não reconhecido legalmente”, afirma a coordenadora-geral da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira. “Tem trabalhadora que, mesmo indo uma vez por semana, permanece por anos na mesma residência. E a Lei 150, apesar dos avanços, não reconhece esse vínculo”, completa.
Segundo a federação, a lei brasileira discrimina as trabalhadoras por diária ao classificá-las como autônomas e transferir para elas a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias. Creuza lembra que, em outras profissões — como médicos e professores —, o vínculo empregatício é reconhecido mesmo com jornadas reduzidas.
A Lei 150 garantiu direitos como jornada semanal de 44 horas, FGTS, hora extra, adicional noturno e aviso prévio apenas para empregadas que trabalham ao menos três dias por semana na mesma residência, o que contraria a Convenção 189 da OIT. De acordo com o tratado internacional, qualquer pessoa que preste serviços em residências, independentemente de sua frequência, deve ser considerada empregada doméstica.
Salário menor e insegurança previdenciária
Em 2015, havia a expectativa de que as diaristas passassem a ganhar mais do que as mensalistas, devido à maior autonomia. Mas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), isso não ocorreu. Em média, essas trabalhadoras atuam apenas 24 horas por semana e recebem menos de R$ 1 mil mensais, o que dificulta a contribuição previdenciária por conta própria. Em 2022, apenas um terço das domésticas contribuía com a Previdência Social, segundo dados do Dieese.
“Essa situação é desafiadora, pois as diaristas têm jornadas instáveis e nem sempre conseguem trabalhar todos os dias, o que reduz o salário e precariza ainda mais o vínculo”, explica a economista Cristina Vieceli.
Além disso, essas trabalhadoras frequentemente extrapolam o limite legal de oito horas diárias, tornando-se mais vulneráveis a acidentes e lesões, sem a devida proteção previdenciária. Para Vieceli, o Brasil precisa resolver o impasse jurídico em relação à Convenção da OIT.
A Fenatrad também critica o fato de que a Lei Complementar permitiu que empregadores deixassem de arcar com encargos sociais das diaristas, sem que o Estado assumisse essa responsabilidade. “Se a diarista não tiver acesso à informação e condições financeiras, pode chegar à velhice sem direito à aposentadoria, mesmo tendo trabalhado a vida inteira”, alerta Maria Izabel Monteiro, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro.
Entre 2013 e 2022, o número de diaristas aumentou de 37,5% para 43,6% entre os trabalhadores domésticos, enquanto o de mensalistas caiu de 62% para 56,4%.
Durante a pandemia, a ausência de proteção social empurrou milhões dessas profissionais para a pobreza extrema. Segundo a PNAD Contínua de 2022, do IBGE, sete em cada dez diaristas são mulheres negras — muitas delas chefes de família. Quatro em cada dez estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Diaristas e o MEI: uma distorção legal
Outra preocupação da Fenatrad é o crescente registro de diaristas como Microempreendedoras Individuais (MEI), prática que a entidade considera um desvio da lei. A formalização como MEI vem sendo exigida por agências e plataformas digitais que intermedeiam serviços de limpeza e cuidados, transferindo responsabilidades trabalhistas para as próprias profissionais.
A federação apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um pedido para impedir esse tipo de registro. A decisão, porém, depende de um conselho interministerial, que ainda não tem consenso sobre o tema. Segundo a subsecretária de Estudos da pasta, Paula Montagner, o MTE tem dialogado com a Receita Federal e o Ministério da Micro e Pequena Empresa para buscar uma solução.
“Para ter acesso à aposentadoria, a trabalhadora doméstica precisa contribuir com mais de 5%, valor exigido pelo MEI”, explicou. “Mas há visões mais imediatistas que desconsideram a necessidade de garantir um sistema previdenciário seguro no médio e longo prazo.”
Em agosto de 2024, segundo a Fenatrad, cerca de 500 mil diaristas e cuidadoras de idosos estavam cadastradas como MEI, sem acesso aos direitos da LC 150. “Se eu tenho o compromisso de ir a uma residência toda semana, uma ou duas vezes por ano inteiro, há vínculo empregatício”, argumenta Maria Izabel Monteiro.
Ela denuncia que muitas agências exigem que as trabalhadoras se formalizem como MEI para firmar contratos. “Antes, essas agências faziam apenas a intermediação. Agora, para fugir das obrigações legais, induzem as trabalhadoras ao MEI. Muitas, por falta de informação, acabam aceitando — e perdem seus direitos.”
Consequências fiscais e sociais
A advogada Bruna Fernandes Marcondes, da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, afirma que o MEI tem sido usado como uma solução paliativa que não resolve o problema da desproteção das diaristas.
“Temos atendido trabalhadoras cujos cadastros foram feitos pelos empregadores sem o consentimento delas. Quando não pagam as taxas ou descumprem regras, acumulam dívidas fiscais sem saber”, relatou. Bruna lembra que a maioria dessas profissionais são mulheres com mais de 30 anos e baixa escolaridade, geralmente com apenas o ensino fundamental.
“Nosso sistema de seguridade social é baseado na cooperação entre empregador, trabalhador e Estado. No caso do MEI, a única parte que é poupada é o patrão”, criticou.
Diarista pode ter carteira assinada
Mesmo sem ser obrigatório, a LC 150 permite que diaristas tenham a carteira assinada com salário proporcional às horas trabalhadas, em regime de tempo parcial. Cada empregador pode registrar a funcionária no eSocial e garantir benefícios como férias, 13º salário e FGTS. O custo equivale, em média, a uma diária a mais por mês.
Com a formalização, a diarista passa a ter direito a aviso prévio, indenizações, estabilidade em caso de gravidez, descanso semanal remunerado, entre outros. A exceção são o abono salarial e o seguro-desemprego completo — diaristas têm direito a apenas três parcelas, com valor menor.
Com informações da Agência Brasil






