Fazendeiro e empreiteiro são condenados por trabalho análogo à escravidão em Peritoró

De acordo com a denúncia, os trabalhadores eram mantidos em situação precária, sem alojamento e banheiro adequados
Fazendeiro e empreiteiro são condenados por trabalho análogo à escravidão em Peritoró
Justiça Federal condena fazendeiro e empreiteiro em Peritoró (MA) por reduzir 12 trabalhadores a condição análoga à escravidão(Foto: Reprodução IA)

A Justiça Federal no Maranhão condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de trabalhadores por submeterem 12 pessoas a condições análogas à escravidão. O caso, registrado em março de 2014, foi investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Condições degradantes

De acordo com a denúncia, os trabalhadores eram mantidos em situação precária: não havia alojamentos adequados, banheiros ou equipamentos de proteção individual. A alimentação era insuficiente e a água consumida vinha de fontes não tratadas.

Além disso, foi constatada a prática de servidão por dívida. O empreiteiro, que atuava como “gato” — responsável por recrutar e transportar mão de obra —, também vendia insumos e alimentos aos trabalhadores. Os valores eram descontados dos salários de forma abusiva, gerando endividamento progressivo e impedindo que os empregados deixassem a propriedade.

Responsabilidade dos condenados

O fazendeiro, segundo o MPF, foi o beneficiário direto da exploração. Ele alegou em juízo ter cedido informalmente parte da área ao empreiteiro e desconhecer as condições de trabalho, mas a versão foi rejeitada pelas provas apresentadas.

Na sentença, o magistrado destacou que as irregularidades foram comprovadas por meio de provas técnicas, testemunhais e documentais, apontando que se tratava de “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

Penas aplicadas

O dono da fazenda foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, caso a sentença transite em julgado, as penas deverão ser cumpridas integralmente nos regimes estabelecidos.

Contexto do combate ao trabalho escravo

O Brasil mantém, desde 1995, políticas públicas voltadas para o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão. O Maranhão, em especial, é um dos estados que mais registram ocorrências desse tipo, em operações conjuntas entre MTE, MPF e Polícia Federal.