O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de parte das investigações contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O parlamentar foi alvo de apurações iniciadas em 2020, após ser flagrado com dinheiro em espécie durante uma operação da Polícia Federal.
A investigação teve origem no cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do senador, no contexto de uma operação que apurava um suposto esquema de desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Roraima. Parte do dinheiro foi encontrada em cofres e outra parte escondida nas roupas do parlamentar.
Em parecer encaminhado ao STF no fim do ano passado, o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, concluiu que não foi possível comprovar a origem ilícita dos valores apreendidos. Segundo a PGR, não houve demonstração suficiente de que o numerário estivesse ligado a atividades criminosas, o que inviabiliza a caracterização do crime de lavagem de dinheiro.
“Ausente essa correlação, não se alcança a densidade probatória exigida para a configuração do delito de lavagem de ativos, que pressupõe a demonstração mínima da origem criminosa dos bens, direitos ou valores ocultados”, afirmou a PGR no parecer.
Gonet também afastou a possibilidade de enquadramento do senador por embaraço às investigações de organização criminosa. De acordo com o entendimento do Ministério Público, não ficou comprovado que a suposta ocultação do dinheiro teria como objetivo dificultar a apuração dos fatos.
Com isso, a PGR propôs o arquivamento das seguintes frentes de investigação: a tentativa de ocultar valores durante a ação policial; o uso de assessores para tratar de interesses privados; e eventuais irregularidades no transporte de equipamentos de proteção individual durante a pandemia.
Apesar do arquivamento parcial, a Procuradoria avaliou que há outros pontos que podem ser aprofundados, mas que não envolvem atos relacionados diretamente ao exercício do mandato parlamentar. Por essa razão, esses trechos da investigação foram encaminhados à Justiça Federal de Roraima.
Segundo Gonet, em parte desses núcleos já existe “densidade indiciária suficiente” para a eventual abertura de ação penal, ainda que fora da competência do STF, diante da ausência de vínculo funcional com o mandato de senador.
Ao analisar o caso, Flávio Dino acolheu integralmente os argumentos da PGR. Assim, parte do processo foi definitivamente arquivada no Supremo, enquanto o restante seguirá tramitando nas instâncias inferiores.
“Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF”, afirmou o ministro. Dino também destacou que, conforme a legislação, os autos poderão retornar ao Supremo caso surjam novos elementos que restabeleçam a competência da Corte.






