Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF

Decisão provisória determina que apenas a PGR pode apresentar denúncias e impede uso de decisões judiciais como justificativa.
Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada ao ministro Dias Toffoli
Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada ao ministro Dias Toffoli (Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novos parâmetros para a tramitação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Em decisão provisória, determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar denúncias ao Senado e fixou que tanto a abertura quanto a aprovação do processo devem ocorrer com maioria qualificada de dois terços. A decisão será analisada pelos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro.

A medida confronta regras da Lei do Impeachment de 1950, que prevê que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias e que basta maioria simples para receber e julgar procedente um pedido contra ministros do STF ou o procurador-geral da República. Para Gilmar, diversos trechos dessa lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito ao quórum, à legitimidade para denúncia e à possibilidade de usar o mérito de decisões judiciais como base para pedidos de impeachment — algo que o ministro agora proíbe expressamente.

Gilmar Mendes também determinou que ministros do STF não podem ser afastados de seus cargos enquanto o processo estiver em análise. Ele atendeu parcialmente pedidos apresentados pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), defendendo que o impeachment deve ser utilizado apenas como “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, resguardando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem comprometer a independência entre os Poderes.

Segundo a legislação vigente, cabe ao Senado Federal julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, como alterar decisões fora das vias recursais, exercer atividade político-partidária, agir com desídia no cargo ou proceder de maneira incompatível com a honra e o decoro exigidos pela função. A decisão de Gilmar redefine o alcance desses mecanismos até o julgamento definitivo do tema pelo plenário.