A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) prorrogou até 29 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). A medida, formalizada pela Resolução Administrativa 44/2025, beneficia contribuintes com débitos de IPVA e ITCD referentes a 2024 e anos anteriores, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
O programa garante condições especiais para regularização fiscal, incluindo desconto de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades. A iniciativa é considerada uma oportunidade para contribuintes quitarem suas pendências tributárias com condições facilitadas.
Condições de adesão do Refis 2025
IPVA
- Pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades;
- Valor mínimo das parcelas: R$ 30 (motocicletas) e R$ 100 (demais veículos).
ITCD
- Pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60%;
- Parcelas mínimas de R$ 500;
- Para parcelar, é necessário atendimento presencial em uma agência da Sefaz-MA.
A Sefaz destaca que o sistema já aplica automaticamente os descontos conforme a modalidade escolhida — à vista ou parcelada. Multas de trânsito não estão incluídas no programa, apenas juros e multas por atraso no pagamento dos impostos.
Prazo e formas de adesão
A adesão ao Refis 2025 está disponível até 29 de dezembro de 2025. É possível participar emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Sefaz ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
A presença física só é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.
Com a prorrogação, o governo reforça a expectativa de ampliar o número de contribuintes regularizados e reduzir o volume de débitos acumulados no Estado.






