Juízes e tribunais de todo o Brasil têm até 26 de outubro de 2025 para julgar 36.268 processos de improbidade administrativa. Esse prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao definir a prescrição intercorrente de quatro anos para esses casos, conforme decisão no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989.
O que mudou na prescrição?
A Lei 14.230/2021, que reformulou a legislação sobre improbidade administrativa, estabeleceu que as sanções desses casos prescrevem em oito anos a partir da infração. No entanto, em algumas situações, um novo prazo de quatro anos pode ser iniciado. Isso ocorre, por exemplo, quando há:
✔️ Ajuizamento da ação;
✔️ Sentença condenatória publicada;
✔️ Decisão de tribunal confirmando condenação ou revertendo absolvição;
✔️ Decisão do STF ou STJ que mantenha ou modifique sentenças anteriores.
Como a lei foi sancionada em 25 de outubro de 2021, o primeiro ciclo dessa nova prescrição se encerra em 26 de outubro de 2025.
A corrida contra o tempo nos tribunais
Para cumprir a decisão do STF, os juízes precisarão concluir milhares de julgamentos nos próximos meses:
📌 Justiça Estadual: 27.960 processos, sendo 27.531 no primeiro grau;
📌 Justiça Federal: 8.209 processos, dos quais 5.463 estão no primeiro grau;
📌 Superior Tribunal de Justiça (STJ): 99 ações.
A Meta Nacional 4 do Judiciário, revisada em 2024, reforça a necessidade de priorizar esses julgamentos, visando garantir mais eficiência no combate à corrupção e ao mau uso de recursos públicos.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos violam princípios da administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Entre as condutas mais comuns estão:
⚠️ Enriquecimento ilícito;
⚠️ Prejuízo ao erário;
⚠️ Concessão indevida de benefícios a terceiros.
Com o prazo final se aproximando, o Judiciário terá que acelerar os julgamentos para evitar que os processos prescrevam, garantindo que casos de corrupção não fiquem impunes.
Redação / Agência CNJ de Notícias