A Comarca de São Vicente Férrer realizou três sessões do Tribunal do Júri, entre 6 e 8 de outubro, com foco em dar vazão a processos antigos de crimes contra a vida. Ao todo, quatro acusados foram levados a julgamento: dois foram condenados e dois absolvidos. As sessões ocorreram na Sala das Sessões Plenárias instalada no IEMA do povoado Lago do Mato.
De acordo com o juiz Calleby Berbert M. Ribeiro, os julgamentos integram o esforço local para cumprimento da Meta 2-B de produtividade do Judiciário nacional, acelerando a resposta estatal em casos de violência contra a pessoa. O magistrado destacou que os júris “oferecem uma resposta célere e efetiva à comunidade”, ao impulsionar feitos antigos que aguardavam apreciação pelo Conselho de Sentença. O crime mais recente apreciado nas pautas data de 15 de setembro de 2024.
O que foi decidido
- Condenação (15 anos, regime fechado) — César Galvão: reconhecida a autoria e a materialidade por homicídio qualificado, com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Absolvição — Anastácio dos Santos Soares: jurados confirmaram a materialidade do crime, mas negaram a autoria; absolvição por insuficiência de provas, conforme parecer do Ministério Público.
- Absolvição — Caso ocorrido em 14 de setembro de 2017, no Posto Aparecida (MA-014), envolvendo os irmãos Daniel Diniz Serra e Genielson Diniz Serra: o Conselho de Sentença confirmou materialidade e autoria, mas decidiu pela absolvição em plenário.
- Condenação (15 anos, regime fechado) — Eduardo Paiva dos Passos (“Dudu”): homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima; réu confessou o crime, alegando legítima defesa, tese rejeitada pelos jurados.
Casos antigos pautados
- Crime de 2013 (MA-014) — Júri sobre a morte de Manoel Bispo Dourado Moreira, ocorrida em 22 de fevereiro de 2013. Além de César Galvão (condenado) e Anastácio dos Santos Soares (absolvido), o processo também citou Edvaldo Barros (“Mundoca”) entre os denunciados; o resultado em relação a ele não foi informado no balanço divulgado.
- Crime de 2017 (MA-014) — No caso envolvendo Daniel e Genielson Diniz Serra, a vítima Ubiraci Pinheiro Pacheco teria sido confundida com o namorado da ex-mulher de um dos réus. Mesmo com a confirmação de materialidade e autoria, houve absolvição em plenário.
- Crime em contexto de relacionamento abusivo — Eduardo Paiva dos Passos (“Dudu”) foi julgado pela morte de Silvino Serra, golpeado pelas costas com faca no quintal da casa da irmã da vítima. Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e reconheceram qualificadora por surpresa.
Importância
As três sessões reforçam a diretriz de priorizar o julgamento de casos antigos — frequentemente marcados por instrução complexa e dificuldades logísticas — e reduzir o passivo da competência do Júri. Com o calendário concentrado, a Comarca avança no cumprimento da Meta 2-B, que estimula a conclusão de processos mais antigos, sem descuidar dos casos recentes.
Próximos passos: as sentenças condenatórias seguem para execução penal; nos casos de absolvição, os réus são colocados em liberdade em relação a esses fatos (quando não houver outro motivo de prisão). Eventuais recursos cabíveis poderão ser interpostos pelas partes dentro dos prazos legais.
Com informações da CGJ






