Júri em São Vicente Férrer prioriza processos antigos; 4 réus são julgados

Balanço aponta duas condenações e duas absolvições em crimes contra a vida
Tribunal do Júri inicia série de julgamentos de dezembro em SL com 36 réus
ribunal do Júri de São Luís abre calendário de dezembro com julgamentos até o dia 18 (Foto: Divulgação)

A Comarca de São Vicente Férrer realizou três sessões do Tribunal do Júri, entre 6 e 8 de outubro, com foco em dar vazão a processos antigos de crimes contra a vida. Ao todo, quatro acusados foram levados a julgamento: dois foram condenados e dois absolvidos. As sessões ocorreram na Sala das Sessões Plenárias instalada no IEMA do povoado Lago do Mato.

De acordo com o juiz Calleby Berbert M. Ribeiro, os julgamentos integram o esforço local para cumprimento da Meta 2-B de produtividade do Judiciário nacional, acelerando a resposta estatal em casos de violência contra a pessoa. O magistrado destacou que os júris “oferecem uma resposta célere e efetiva à comunidade”, ao impulsionar feitos antigos que aguardavam apreciação pelo Conselho de Sentença. O crime mais recente apreciado nas pautas data de 15 de setembro de 2024.

O que foi decidido

  • Condenação (15 anos, regime fechado)César Galvão: reconhecida a autoria e a materialidade por homicídio qualificado, com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • AbsolviçãoAnastácio dos Santos Soares: jurados confirmaram a materialidade do crime, mas negaram a autoria; absolvição por insuficiência de provas, conforme parecer do Ministério Público.
  • Absolvição — Caso ocorrido em 14 de setembro de 2017, no Posto Aparecida (MA-014), envolvendo os irmãos Daniel Diniz Serra e Genielson Diniz Serra: o Conselho de Sentença confirmou materialidade e autoria, mas decidiu pela absolvição em plenário.
  • Condenação (15 anos, regime fechado)Eduardo Paiva dos Passos (“Dudu”): homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima; réu confessou o crime, alegando legítima defesa, tese rejeitada pelos jurados.

Casos antigos pautados

  • Crime de 2013 (MA-014) — Júri sobre a morte de Manoel Bispo Dourado Moreira, ocorrida em 22 de fevereiro de 2013. Além de César Galvão (condenado) e Anastácio dos Santos Soares (absolvido), o processo também citou Edvaldo Barros (“Mundoca”) entre os denunciados; o resultado em relação a ele não foi informado no balanço divulgado.
  • Crime de 2017 (MA-014) — No caso envolvendo Daniel e Genielson Diniz Serra, a vítima Ubiraci Pinheiro Pacheco teria sido confundida com o namorado da ex-mulher de um dos réus. Mesmo com a confirmação de materialidade e autoria, houve absolvição em plenário.
  • Crime em contexto de relacionamento abusivoEduardo Paiva dos Passos (“Dudu”) foi julgado pela morte de Silvino Serra, golpeado pelas costas com faca no quintal da casa da irmã da vítima. Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e reconheceram qualificadora por surpresa.

Importância

As três sessões reforçam a diretriz de priorizar o julgamento de casos antigos — frequentemente marcados por instrução complexa e dificuldades logísticas — e reduzir o passivo da competência do Júri. Com o calendário concentrado, a Comarca avança no cumprimento da Meta 2-B, que estimula a conclusão de processos mais antigos, sem descuidar dos casos recentes.

Próximos passos: as sentenças condenatórias seguem para execução penal; nos casos de absolvição, os réus são colocados em liberdade em relação a esses fatos (quando não houver outro motivo de prisão). Eventuais recursos cabíveis poderão ser interpostos pelas partes dentro dos prazos legais.

Com informações da CGJ