Justiça afasta procurador e controlador por nepotismo no MA

Decisão determina exoneração de parentes do prefeito que ocupavam cargos estratégicos na administração municipal.
Justiça afasta procurador e controlador de Araguanã por nepotismo
MPMA divulgou nota sobre operação em Turilândia e defende medidas cautelares adotadas (Foto: Reprodução)

A Justiça concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento imediato de dois ocupantes de cargos estratégicos na Prefeitura de Araguanã por suspeita de nepotismo.

A decisão suspende as nomeações de Valter Belo Amorim, que exercia a função de procurador-geral do Município, e de Matheus Jordão Nascimento da Silva, controlador-geral do Município. Ambos possuem vínculo familiar com o prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz.

Além da exoneração dos dois servidores, a Justiça determinou a suspensão de qualquer pagamento relacionado aos cargos, incluindo salários, gratificações, subsídios e demais vantagens. O município terá prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao prefeito.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, responsável pelo termo judiciário de Araguanã, após a apuração de denúncias envolvendo possíveis favorecimentos familiares dentro da estrutura administrativa do município.

Durante as investigações, o Ministério Público identificou a presença de parentes do prefeito em diferentes cargos da administração municipal. Entre eles estão o irmão do gestor, Anderson Amorim, secretário de Finanças; a mãe, Francisca Lúcia, nomeada para a Secretaria da Mulher; a prima Meliú Gentil, titular da Secretaria Municipal de Saúde; além de Valter Belo Amorim, tio do prefeito, e Matheus Jordão Nascimento da Silva, cunhado do chefe do Executivo.

Antes de ingressar com a ação, o MPMA recomendou que a Prefeitura revisasse as nomeações. Em resposta, a administração municipal sustentou que os cargos possuíam natureza política e, portanto, estariam enquadrados nas exceções reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência sobre nepotismo.

No entanto, o Ministério Público argumentou que a situação é distinta no caso da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Segundo o promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, as duas funções exigem independência técnica, autonomia funcional e imparcialidade, requisitos incompatíveis com vínculos familiares diretos com o prefeito.

Na ação, o MP destaca que o controlador-geral é responsável por fiscalizar atos da administração pública, realizar auditorias e apontar eventuais irregularidades. Já o procurador-geral atua na defesa dos interesses do município, inclusive em situações que envolvam questionamentos sobre atos praticados pelo próprio gestor municipal.

Além da confirmação definitiva da nulidade das nomeações, o Ministério Público também pede a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa. Caso o pedido seja acolhido ao final do processo, o gestor poderá ser alvo de sanções previstas na legislação, como multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais.