Justiça afasta servidores após denúncia de agressões em unidade socioeducativa

Sentença aponta falhas na apuração de lesões sofridas por internos e determina criação de protocolos obrigatórios.
Justiça afasta servidores após denúncia de agressões a adolescentes em unidade socioeducativa
Justiça determinou o afastamento de servidores de unidade socioeducativa em São José de Ribamar após denúncias de agressões (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou o afastamento de servidores do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar após identificar falhas na apuração de denúncias de agressões contra adolescentes internados na unidade. A decisão também obriga a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) a adotar novos protocolos para investigar casos de violência envolvendo socioeducandos.

A sentença foi proferida pelo juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, após análise de um processo que apurou possíveis omissões de gestores e servidores diante de lesões sofridas por adolescentes internados no centro socioeducativo.

Pela decisão, a fundação deverá criar procedimentos obrigatórios para que toda denúncia de agressão atribuída a servidores seja acompanhada do registro imediato de ocorrência policial e da realização de exame de corpo de delito. A FASE também terá que promover capacitações permanentes para os socioeducadores sobre segurança socioeducativa e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Caso teve origem após inspeção judicial

Os fatos investigados ocorreram entre outubro e novembro de 2025 e vieram à tona após uma inspeção realizada na unidade socioeducativa.

Segundo os autos, um adolescente que se recusou a retornar ao alojamento provocou tumulto dentro da unidade, danificando equipamentos e distribuindo objetos improvisados que poderiam ser utilizados em agressões. A situação gerou tensão entre internos e servidores.

Dias depois, durante uma visita de inspeção judicial, foram identificados adolescentes com sinais de lesões. Ao serem questionados, eles relataram que os ferimentos teriam sido causados durante uma ação de contenção realizada por integrantes da equipe de segurança da unidade.

A magistrada responsável pela inspeção à época determinou o registro da ocorrência e a realização de exames periciais, mas a investigação apontou que medidas consideradas obrigatórias não foram adotadas imediatamente pela administração da unidade.

Justiça aponta falhas e omissões

Na sentença, o juiz destacou que, independentemente de quem tenha causado as lesões, a fundação tinha o dever de apurar os fatos, registrar ocorrência policial e adotar providências administrativas para esclarecer o episódio.

O magistrado também entendeu que houve falhas na condução da crise dentro da unidade e criticou a ausência de medidas preventivas e de transparência por parte da direção do centro socioeducativo.

Outro ponto destacado foi a utilização de técnicas de contenção consideradas incompatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo Sinase e pelos órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Novas regras deverão ser implantadas

Além do afastamento dos servidores envolvidos, a decisão determina que a FASE revise seus regulamentos internos e implemente protocolos específicos para o tratamento de casos envolvendo denúncias de violência contra adolescentes internados.

A fundação também deverá iniciar, em até 90 dias, um programa permanente de palestras e debates voltados aos profissionais da área socioeducativa.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o sistema socioeducativo possui caráter essencialmente educativo e que as medidas de segurança devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais, respeitando a dignidade dos adolescentes e os princípios previstos na legislação brasileira.

Segundo a sentença, a segurança dentro das unidades deve funcionar como instrumento para garantir o processo educativo, e não como mecanismo de punição ou repressão.

A direção não se manifestou sobre a decisão até o momento. Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos

Com informações da CGJ