Justiça anula alvará do Shopping da Ilha e manda Prefeitura revisar processo

Sentença acolhe pedido do MP e determina que o Município identifique possíveis excessos de edificação.
Justiça anula aprovação de alvará do Shopping da Ilha e manda Prefeitura revisar processo
Município terá que identificar possíveis excessos de edificação (Foto: Divulgação / Joule Engenharia)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o processo de revisão da aprovação e o alvará de construção do Shopping da Ilha e determinou que a Prefeitura de São Luís refaça, em até dois anos, a análise do empreendimento. A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública e determina que, na nova avaliação, o Município verifique eventuais excessos de edificação e imponha as reparações necessárias às empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda.

O que motivou a ação

Segundo o MP, o empreendimento misto Shopping da Ilha e Reserva da Ilha Residencial Clube foi aprovado como se estivesse em um único imóvel, quando, na prática, a gleba teria sido desdobrada em pelo menos três lotes. O órgão apontou ainda:

  • Duplicidade de índices urbanísticos na certidão de uso e ocupação do solo (área em Corredor Primário e em Zona Residencial 5);
  • Aprovação de projetos com índices acima do previsto no zoneamento municipal;
  • Suposta manobra para driblar a Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), ao tratar loteamento como condomínio único.

O que decidiram os juízes (síntese da sentença)

O juiz Douglas Martins concluiu que:

  • via pública entre o Shopping da Ilha e o Reserva da Ilha, com drenagem, energia e iluminação, o que secciona a área original em lotes distintos;
  • A aprovação como condomínio único configurou fraude às normas urbanísticas, buscando índices mais favoráveis e maximização de retorno econômico;
  • O processo administrativo que aprovou o empreendimento e atos subsequentes estão viciados, por afronta à Lei Federal de Parcelamento do Solo e à lei municipal de zoneamento.

Com isso, o Judiciário:

  1. Anulou a revisão da aprovação e o alvará;
  2. Mandou o Município revisar todas as decisões relacionadas ao caso em até 2 anos;
  3. Determinou que, nessa reavaliação, a Prefeitura apure excessos e exija reparações das empresas SC2 e Daniel de La Touche Participações.

O que dizem os réus

  • Empresas (SC2 e Daniel de La Touche): negaram irregularidades, afirmaram que não houve parcelamento (seria imóvel único e setorizado) e sustentaram que as vias que circundam o complexo não são públicas, mas internas e mantidas para o trânsito de condôminos, frequentadores e moradores da Vila Cristalina.
  • Município de São Luís: disse ter cumprido seu papel na tutela urbana, negou participação em eventuais danos e atribuiu responsabilidade exclusiva às empresas executoras da obra.

Por que isso importa (veja os conceitos)

  • Loteamento x Condomínio edilício: no loteamento, o morador é dono do lote e as vias e áreas públicas ficam sob responsabilidade do Município; no condomínio edilício, há áreas comuns e unidades exclusivas sob regime condominial. Segundo a sentença, tratar um loteamento como condomínio pode contornar exigências legais do parcelamento do solo.
  • Índices urbanísticos: parâmetros (como gabarito, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento) que limitam o tamanho e a intensidade das construções conforme a zona da cidade.

Próximos passos

A Prefeitura deve reabrir o processo, avaliar regularidade urbanística, dimensionamento e impactos do conjunto, e, se houver excessos, exigir ajustes das empresas. As partes podem recorrer pelos meios legais.


Nota da redação: A reportagem procura as empresas e o Município para eventuais manifestações adicionais e atualizará o texto em caso de resposta.

Com informações da CGJ