Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís suspendeu o edital de licitação lançado pelo Município de Açailândia para contratar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins no último dia 14, aponta irregularidades no processo e proíbe o município de seguir com qualquer medida nesse sentido.
A ação foi movida pelo Estado do Maranhão, que questionou a legalidade do Edital de Concorrência Pública nº 005/2024. Entre os problemas citados estão a ausência de um plano de saneamento básico, a falta de previsão de indenização à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) — que atualmente presta o serviço — e a ausência de autorização do colegiado responsável pela gestão compartilhada do saneamento na região.
Embora a prestação de serviços de saneamento seja, em regra, de competência dos municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que, quando há integração em regiões metropolitanas ou microrregiões, a gestão deve ser feita de forma compartilhada com o Estado. É o caso de Açailândia, que integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme a Lei Complementar Estadual nº 239/2021.
De acordo com a decisão, o município lançou a licitação sem submeter o edital à análise do Colegiado Microrregional, o que, segundo o magistrado, já configura violação ao modelo de governança estabelecido por lei. Além disso, a conduta da prefeitura pode comprometer o acesso da região a recursos federais destinados à expansão dos serviços de saneamento, o que representaria um risco ao interesse público.
O juiz também destacou que o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) condiciona o repasse de verbas públicas à adesão dos entes federativos à estrutura regionalizada de gestão. Com a anulação do edital, o município fica impedido de dar continuidade a qualquer processo de contratação nessa área sem seguir os trâmites legais previstos.