A Justiça Federal decidiu anular a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2), em São Luís. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ainda proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, fixando multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento.
O MPF argumentou que o licenciamento ambiental, concedido pelo Ibama, foi feito de forma irregular, uma vez que a área prevista para a usina é considerada fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — condição que, segundo normas municipais, impede a instalação de empreendimentos de alto impacto. Além disso, o Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís vetam atividades poluentes em áreas como a ZI2, onde a poluição do ar já preocupa moradores e organizações ambientais.
Durante o processo, a Gera Maranhão chegou a obter duas certidões de uso e ocupação do solo com entendimentos divergentes. A decisão judicial considerou válida a última delas, que confirma a inviabilidade da implantação da usina na região.
A Justiça concluiu que a obra foi aprovada sem o aval obrigatório da prefeitura, o que compromete a segurança e a legalidade do projeto. Para o juiz responsável, o terreno escolhido apresenta fragilidade ambiental, e não há clareza sobre os impactos que a usina poderia causar na água, no ar e na qualidade de vida do entorno.
Diante das incertezas, a sentença aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo a continuidade da obra. Com a anulação da licença, a Gera Maranhão só poderá retomar o projeto se escolher outro local e cumprir todas as exigências legais e ambientais.
Com informações do MPF