A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para passar o período do Dia das Crianças com familiares. A liberação terá início às 9h desta quarta-feira (7), e o retorno aos estabelecimentos prisionais deverá ocorrer até as 18h de 13 de outubro.
A relação dos beneficiados foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5), por meio da Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da unidade. A decisão também foi comunicada ao secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
Decisão considera comportamento e tempo de cumprimento da pena
Segundo a portaria, os homens e mulheres incluídos na lista atenderam aos requisitos legais considerados pela Vara: cumprimento da pena em regime semiaberto, boa conduta carcerária e cumprimento de pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes.
A decisão menciona os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal como fundamento para a concessão do benefício.
A juíza também determinou que pessoas que já vinham usufruindo da saída temporária, mas não constam nas portarias nominais emitidas pela 3ª VEP, sejam liberadas pelas unidades prisionais, desde que não exista impedimento jurídico.
Polícia Penal deverá informar retornos
Após o encerramento do prazo, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à Vara um balanço com os registros de retorno e de eventual não retorno dos beneficiados.
As informações serão enviadas por correio eletrônico e utilizadas no acompanhamento dos processos de execução penal.






