Justiça autoriza saída temporária de Natal para 736 apenados na Grande São Luís

Benefício começa 23/12 e prevê retorno obrigatório aos presídios até 29/12, conforme decisão da 1ª Vara de Execuções Penais.
Justiça autoriza saída temporária de Natal para 736 apenados na Grande São Luís
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de Natal para 736 apenados da Comarca da Ilha de São Luís (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de Natal de 736 apenados e apenadas do sistema prisional da Comarca da Ilha de São Luís. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Francisco Ferreira de Lima, que encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) a lista com os nomes dos beneficiados.

De acordo com a decisão judicial, os internos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro (terça-feira) e deverão retornar até as 18h do dia 29 de dezembro (segunda-feira). O magistrado também determinou que os diretores dos estabelecimentos penais informem à 1ª VEP, até as 12h do dia 7 de janeiro de 2026, se houve retorno regular dos beneficiados ou eventual descumprimento das condições impostas.

O juiz esclareceu que a concessão do benefício segue os critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal (LEP). A saída temporária é destinada a apenados que atendem aos requisitos legais, como comportamento adequado, cumprimento de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.

Não têm direito ao benefício os condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 122 da LEP. Além disso, os apenados só podem usufruir da saída temporária para visita aos familiares, desde que não estejam presos por outros motivos.

Entre as condições impostas aos beneficiados estão a obrigação de informar o endereço onde permanecerão durante o período, recolher-se à residência no período noturno, não frequentar festas, bares ou locais similares e cumprir todas as demais determinações estabelecidas pela Justiça.

A autorização para a saída temporária é concedida por ato fundamentado do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária, e depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena para condenados primários e um quarto da pena para reincidentes, além da avaliação do comportamento do apenado.