A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou, em caráter liminar, a suspensão da contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pelo Município de Pinheiro junto ao Banco do Brasil. A decisão foi proferida na última terça-feira (10), após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro no dia 5 de fevereiro.
A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro do ano passado. Segundo a Prefeitura, os recursos seriam destinados a obras de pavimentação, recuperação de estradas vicinais e a um projeto de “mineração distribuída” com uso de energia solar fotovoltaica.
Histórico de tentativas
Não é a primeira vez que o município tenta realizar operação semelhante. Em 2024, outra ACP proposta pelo MPMA resultou na suspensão de um empréstimo de R$ 37,9 milhões, sob o argumento de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o Ministério Público, há indícios de irregularidades na nova operação, principalmente quanto ao impacto financeiro de longo prazo para o município.
Pontos questionados pelo MP
Um dos principais questionamentos diz respeito ao prazo de amortização da dívida, previsto entre 72 e 120 meses (seis a dez anos). De acordo com o MPMA, o comprometimento da receita prevista para 2026 alcançaria 9,86%.
A promotora de justiça Samira Mercês dos Santos destacou que operações dessa natureza devem ser acompanhadas de estudos técnicos que comprovem a viabilidade econômica do investimento e sua capacidade de gerar economia suficiente para quitar as parcelas do financiamento.
“Sem essa prova, o que Pinheiro está fazendo é transferir para os prefeitos de 2029-2032 um passivo financeiro desprovido de lastro econômico real, retirando deles a autonomia política para gerir o orçamento conforme as demandas daquela época”, alertou a promotora.
Outro ponto considerado grave pelo MP é a previsão, no artigo 6º da lei municipal, de pagamento das parcelas por meio de débito automático, sem necessidade de emissão de nota de empenho. Para o órgão ministerial, essa cláusula criaria uma despesa praticamente “blindada” contra eventuais crises financeiras.
Além disso, o MP destacou que a autorização para débito em “conta a ser indicada” poderia permitir o bloqueio de recursos vinculados à saúde, à educação ou ao Fundeb, o que violaria normas constitucionais e federais. O Ministério Público também ressaltou que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o município criar exceções às regras estabelecidas.
O que determina a liminar
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro suspende o procedimento de contratação do empréstimo até que o município apresente:
- Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado;
- Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar;
- Certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.
A liminar também proíbe a celebração de contratos ou cláusulas que autorizem débito automático em contas de verbas vinculadas, como recursos do Fundeb, da saúde e de convênios.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como “André da Ralpnet”.
O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. O prefeito André da Ralpnet não se manifestou até o momento, mas o espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Com informações do MPMA






