Justiça bloqueia bens de prefeito por fraude em reforma de ponte no Maranhão

Pagamento teria sido realizado com base em documentos considerados falsos pelo MPMA.
Justiça bloqueia bens de prefeito por fraude em reforma de ponte no Maranhão
A ponte liga duas propriedades da zona rural (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar da Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, e de outros envolvidos em um esquema de superfaturamento na reforma de uma ponte sobre o rio Farinha. A determinação foi proferida no dia 7 de julho, após ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e atinge também a servidora Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a construtora Brito Eireli, até o limite de R$ 23.145,95 — valor estimado como prejuízo aos cofres públicos.

A ponte, localizada a cerca de 15 quilômetros da sede do município, liga duas propriedades da zona rural. A reforma, contratada ainda em 2023, não foi executada dentro do prazo previsto, embora o pagamento tenha sido realizado com base em documentos considerados falsos pelo MPMA. Segundo as investigações, um atestado de medição fraudulento teria sido utilizado para justificar a liberação do pagamento no dia 21 de novembro de 2023.

“Maquiagem” para encobrir a fraude

A promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, responsável pela ação, destacou que a obra foi executada parcialmente apenas após o início da investigação. O empresário Emiliano Brito admitiu ter iniciado os trabalhos em julho de 2024, meses depois do pagamento, a pedido do prefeito. A intervenção, no entanto, se limitou à superestrutura da ponte — a parte visível — enquanto a mesoestrutura e a infraestrutura, menos perceptíveis, permaneceram deterioradas.

“A maquiagem foi feita para criar a falsa impressão de que a reforma havia sido executada conforme o contrato. Trata-se de uma manobra deliberada para enganar a fiscalização e a população”, afirmou a promotora.

Empresa inativa e irregularidades contratuais

Durante a apuração, o MPMA também constatou que a Construtora Brito Eireli não possui estrutura de funcionamento regular. Uma inspeção revelou que a empresa operava em um imóvel praticamente vazio, sem funcionários fixos ou equipamentos. Segundo o próprio empresário, os trabalhadores são contratados apenas em caso de execução eventual de obras.

Outro ponto considerado irregular foi a prorrogação do contrato com a construtora. Um termo aditivo, assinado em 29 de dezembro de 2023, estendeu a vigência da obra até 30 de julho de 2024. No entanto, o documento só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios oito meses depois, em agosto de 2024.

Superfaturamento confirmado por laudo técnico

A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que houve superfaturamento na obra, identificando recuperação apenas parcial da ponte. Além disso, elementos essenciais para a segurança, como sinalização adequada, foram ignorados.

Para o MPMA, as irregularidades apontam para “pagamento por serviço inexistente”, o que configura improbidade administrativa com prejuízo ao erário e lesão direta aos direitos da população.

Sanções adicionais

Além do bloqueio de bens, a Justiça também proibiu a construtora Brito Eireli de participar de novas licitações ou celebrar contratos com o poder público nas esferas federal, estadual e municipal, até deliberação futura.

Segundo o Ministério Público, o caso não envolve meros erros formais, mas sim uma conduta deliberada para desviar recursos públicos. “Não se trata de mera falha de gestão. Houve a intenção clara de malversar recursos, prejudicando a coletividade e comprometendo a integridade das políticas públicas locais”, frisou a promotora Dailma Fernandez.

O Portal VB procurou a assessoria do prefeito Rômulo Costa Arruda para se manifestar sobre o caso, mas até o momento não obteve retorno.

Com informações do MPMA