Bradesco terá que indenizar advogado por acusações de “advocacia predatória”

Juiz de Itapecuru Mirim entendeu que banco extrapolou o direito de defesa ao fazer imputações genéricas sem provas.
Justiça condena Bradesco a indenizar advogado por acusações de “advocacia predatória”
Bradesco terá que pagar R$ 15 mil a advogado por danos morais após acusações genéricas de “advocacia predatória” (Foto: Divulgação)

A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado que foi alvo de acusações de “advocacia predatória” e “litigância predatória” em manifestações apresentadas pela instituição financeira em processos judiciais.

A decisão foi proferida pelo juiz Celso Serafim Júnior, titular da unidade, durante audiência realizada em 25 de fevereiro de 2026. O magistrado entendeu que as expressões utilizadas pelo banco foram empregadas de forma genérica e sem a devida comprovação de condutas específicas que justificassem tais imputações.

Acusações sem provas

Conforme consta nos autos, o advogado ingressou com ação judicial após o Bradesco, em diferentes contestações, afirmar que ele praticaria suposta “advocacia predatória”. Para o juiz, as alegações não vieram acompanhadas de provas ou da indicação objetiva de fatos concretos que pudessem sustentar a acusação.

Durante a audiência, houve tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. O banco apresentou preliminares alegando litispendência — existência de outras ações semelhantes — e questionou a competência do juízo. Ambas as alegações foram rejeitadas.

Na sentença, o magistrado destacou que a advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, conforme estabelece a Constituição Federal. Ele também observou que a legislação brasileira não prevê a categoria “litigância predatória” como fundamento jurídico autônomo para imputação de conduta irregular.

Segundo o juiz, quando há suspeita de má-fé processual, é necessário apontar fatos concretos e garantir o devido processo legal, o que não ocorreu no caso analisado.

Limites do direito de defesa

Para o magistrado, ao reiterar acusações genéricas e sem comprovação, o banco ultrapassou os limites do direito de defesa e atingiu a honra e a reputação profissional do advogado.

A decisão também menciona que o Bradesco figura entre os maiores litigantes do país, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficando atrás apenas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O banco também aparece em posições de destaque no ranking de reclamações do Banco Central.

Com base nos fundamentos apresentados, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Proibição de novas acusações

Além da indenização, a sentença determina que o banco se abstenha de repetir acusações genéricas contra o advogado em novas manifestações processuais na 3ª Vara de Itapecuru Mirim. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil por nova ocorrência.

A decisão reforça o entendimento de que o exercício do direito de defesa deve observar os limites legais e não pode resultar em imputações ofensivas desacompanhadas de provas.

Com informações da CGJ