Justiça condena Caema por cobrança abusiva de água em condomínio de São Luís

Decisão determina medição individualizada e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Justiça condena Caema por cobrança abusiva de água em condomínio de São Luís
Justiça do Maranhão condena CAEMA por cobrança abusiva de água em condomínio e determina medição individualizada (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Estado do Maranhão e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a realizar a cobrança do consumo de água por unidade residencial em condomínios que possuam sistema de medição individualizada. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação teve como base irregularidades constatadas no Residencial Parque Dunas do Litoral, onde, segundo o Ministério Público, a concessionária adotava a prática de cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes, mesmo havendo apenas um hidrômetro geral. Além disso, a empresa deixava de medir o consumo por unidade, o que resultava em cobranças superiores ao consumo real dos moradores.

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, entendeu que a conduta da Caema viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que se refere ao dever de informação clara e adequada, além de contrariar a Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Medição individualizada

Durante o processo, a Caema alegou impossibilidade técnica para realizar o faturamento com base na medição individualizada, fundamentando-se em normas previstas em seu “Manual do Empreendedor”, publicado em 2024. No entanto, conforme destacado na decisão, o projeto hidráulico do condomínio foi aprovado em 2019, período em que a disposição dos hidrômetros foi aceita pela própria concessionária.

A empresa também solicitou a realização de perícia técnica para avaliar o projeto e comprovar se o condomínio possuía condições adequadas para a individualização da medição. O pedido foi atendido, e o laudo pericial apontou superfaturamento nas faturas emitidas, ao comparar o consumo real dos blocos com a estimativa utilizada pela Caema para a cobrança.

Laudo técnico e violação à boa-fé

A documentação analisada no processo revelou ainda que, entre abril de 2019 e dezembro de 2020, o consumo de água efetivamente registrado pelos moradores ficou abaixo do volume estimado e cobrado pela concessionária. Para o magistrado, ficou caracterizada uma conduta contraditória da empresa, que inicialmente aprovou o projeto hidráulico do condomínio e, posteriormente, passou a rejeitá-lo.

Segundo o juiz Douglas Martins, essa postura configura violação à boa-fé objetiva e gerou prejuízos que ultrapassam o aspecto financeiro. “Tal comportamento gerou danos extrapatrimoniais incontestáveis, pois os consumidores foram forçados ao desvio produtivo para tentar solucionar o impasse criado pela própria ré”, destacou na sentença.

Com a decisão, a Caema fica obrigada a adequar a forma de cobrança nos condomínios que possuam medição individualizada, garantindo que os consumidores paguem apenas pelo consumo efetivamente registrado em cada unidade.

Com informações da CGJ