Uma decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou quatro réus da mesma família por tráfico de drogas ligados à chamada “Chácara do Manelão”, apontada pela polícia como ponto tradicional de venda de entorpecentes no bairro Nova Imperatriz.
O juiz Glender Malheiros Guimarães fixou penas que chegam a 9 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e decretou o perdimento do imóvel em favor do Município, com destinação a políticas públicas de combate ao tráfico e reinserção social de dependentes químicos.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a chácara localizada na Rua Santo Antônio, nº 1445, Nova Imperatriz, de propriedade de Deusina Lusia da Costa Souza, era usada de forma habitual para guardar, fracionar e vender maconha e crack.
Em mandados de busca e apreensão, a polícia encontrou drogas divididas em porções típicas de revenda, além de aparelhos celulares, dois rolos de papel-alumínio, tesoura, linhas de costura e R$ 214 em espécie.
As condenações por tráfico
Foram condenados pelo crime de tráfico de drogas:
- Deusina Lusia da Costa Souza — 9 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão;
- Clodomir da Silva Farias — 8 anos e 5 meses de reclusão;
- Lucas Rodrigues Sousa — 5 anos de reclusão;
- Robson dos Santos Sousa — 5 anos de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, o magistrado determinou a perda do imóvel onde funcionava o ponto de venda, que será incorporado ao patrimônio municipal para uso social.
Associação criminosa: absolvições
Os réus Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa e Clodomir da Silva Farias foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico por falta de provas quanto à estabilidade e permanência do vínculo exigidas por lei.
Segundo a sentença, embora Clodomir mantivesse transações frequentes com um dos acusados (com registros de mensagens e transferências), isso não comprovou a existência de uma associação estável e permanente voltada ao comércio de drogas.
Os denunciados Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa tiveram o processo extinto.
Fundamentação da decisão
Para o juiz, ficou comprovado que Lucas e Robson, “de forma consciente e voluntária”, mantinham sob guarda substâncias entorpecentes destinadas à mercancia, caracterizando o tráfico. Já quanto ao crime de associação, a decisão ressalta a ausência de provas concretas sobre um pacto estável entre os réus.
Nota da redação: Esta matéria se baseia na decisão judicial e na denúncia do Ministério Público. A reportagem preserva a grafia dos nomes conforme os autos e reforça que a destinação social do imóvel será definida pela Prefeitura de Imperatriz, conforme a sentença.
Com informações da CGJ






