A Justiça do Maranhão condenou a Unidas Locadora S/A a indenizar um cliente após reconhecer falhas graves na prestação do serviço durante a locação de um veículo. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que deu ganho de causa ao consumidor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, além da devolução de valores cobrados de forma indevida.
De acordo com o processo, o homem alugou um carro no dia 31 de outubro de 2024 para viajar até o município de São João do Paraíso. Durante o trajeto, após passar pela cidade de Bacabeira, o veículo começou a apresentar barulho no motor. Ao entrar em contato com a locadora, foi orientado a seguir viagem, sob a justificativa de que não havia outro problema além do ruído.
Poucos quilômetros depois, o carro parou completamente. Novamente em contato com a empresa, o cliente foi informado de que um guincho seria enviado para recolher o veículo e que um táxi faria o transporte do consumidor. O guincho chegou horas depois, mas o táxi nunca apareceu. Sem alternativa, o homem buscou transporte por conta própria até São Luís, onde só à noite recebeu outro veículo.
Cobranças indevidas e negativação do nome
Mesmo sem ter utilizado o carro no primeiro dia, o cliente foi cobrado por quatro diárias completas. Além disso, apesar de devolver o automóvel com o tanque cheio, houve cobrança de combustível. A situação se agravou quando a locadora passou a responsabilizá-lo por supostos danos ao motor, alegando falta de óleo lubrificante.
Por causa da cobrança do combustível, o nome do consumidor acabou sendo incluído em cadastros de inadimplentes. Diante do conjunto de problemas, ele acionou a Justiça pedindo a suspensão das cobranças, a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência dos débitos e indenização por danos materiais e morais.
Durante o processo, a própria locadora reconheceu parte dos transtornos e admitiu inconsistências em algumas cobranças, inclusive confirmando que os registros internos indicavam a devolução do veículo com o tanque cheio.
Falha no serviço e responsabilidade da empresa
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que se trata de uma relação de consumo, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova. Segundo ela, ficou comprovado que o cliente pagou por um serviço que não utilizou, o que justifica a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A magistrada também afastou a tentativa da empresa de atribuir ao consumidor a responsabilidade pela pane mecânica. Para a Justiça, a manutenção e o bom funcionamento do veículo são obrigações da locadora. “O automóvel apresentou defeito com poucas horas de uso, o que torna insustentável a alegação de que o consumidor tenha causado o problema”, destacou.
A decisão aponta ainda que o caso ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Segundo a sentença, a sequência de falhas — pane do veículo, falta de assistência adequada, cobranças indevidas e negativação do nome — configurou violação à dignidade do consumidor.
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a suspensão das cobranças questionadas, a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes e a restituição dos valores pagos de forma irregular.
Com informações da CGJ






