A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por praticarem extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, localizado no povoado Porto Grande, zona rural de São Luís (MA), sem as licenças ambientais exigidas pela legislação brasileira. A decisão judicial foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e inclui medidas rigorosas para cessar os danos ambientais e promover a recuperação da área degradada.
Extração ocorreu em área próxima a preservação permanente
De acordo com o processo, as atividades ilegais aconteceram entre os anos de 2012 e 2017, em uma área que faz limite com terrenos alagadiços, classificados como Área de Preservação Permanente (APP). Relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) apontaram que os locais explorados abrigavam cursos d’água protegidos por lei, os quais foram severamente impactados pelo avanço dos sedimentos resultantes da extração mineral.
A fiscalização revelou ainda que, além de desmatar a vegetação nativa, os mineradores criaram duas grandes cavas com bordas íngremes e estavam aterrando parte da APP, comprometendo o equilíbrio hídrico da região e aumentando o risco de contaminação da água.
Falta de licenciamento ambiental e uso irregular de autorizações
A mineradora operava sem qualquer licença ambiental válida. As apurações mostraram que a última licença emitida expirou em 2016 e não foi renovada. Além disso, a empresa utilizava uma autorização vencida desde 2008 e mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras, permitindo que elas operassem em seu nome. A prática de cessão ou subcontratação de lavra é proibida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e caracteriza infração grave.
Condenações e medidas determinadas pela Justiça
Diante das provas, a Justiça Federal determinou a paralisação imediata de todas as atividades de mineração e práticas poluidoras no local. Os réus foram condenados a apresentar, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes, sob pena de novas sanções.
Como forma de reparação, a sentença impôs o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos materiais. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão, como garantia de cumprimento das obrigações judiciais.
Outras penalidades incluem a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área até que a recuperação ambiental seja concluída e comprovada, a proibição de acesso a linhas de crédito com bancos oficiais e a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais concedidos por entes públicos.
Responsabilização ambiental e possibilidade de recurso
A Justiça responsabilizou solidariamente todos os envolvidos — os três mineradores e a empresa — pela total reparação dos danos ambientais causados. A decisão destaca a gravidade das infrações e o desrespeito às normas de proteção ambiental vigentes no país.
A sentença ainda é passível de recurso em instâncias superiores, mas as determinações de paralisação e reparação já estão em vigor. O caso reforça a importância da fiscalização contínua e do cumprimento rigoroso das normas ambientais como forma de preservar áreas sensíveis e combater práticas predatórias.
Com informações do MPF






