O Poder Judiciário de Santa Inês condenou Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato praticado contra diversos consumidores. A decisão, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara, fixa ainda a reparação mínima de R$ 115.410,06 às vítimas.
Como funcionava o golpe, segundo a denúncia
De acordo com o Ministério Público, entre julho e outubro de 2024, o condenado oferecia viagens à Europa por meio da empresa “Viaje Mais Turismos”, cobrando entrada e parcelas. O pacote anunciado para um grupo que sairia de São Luís em 12 de outubro de 2024 (com retorno em 22/10) custava R$ 11.075,00 por pessoa.
Após efetuar os pagamentos, os clientes passaram a cobrar códigos de reserva de voos e hotéis. À véspera do embarque, o réu apresentou explicações vagas e desapareceu, segundo os autos. O grupo de interessados, que começou com três mulheres, chegou a 14 vítimas reunidas em um grupo de WhatsApp.
Tentativa de reembolso e audiência frustrada
Ainda conforme o processo, um advogado ligado ao réu prometeu reembolsos sob a alegação de problemas pessoais e operacionais, mas o dinheiro nunca foi devolvido. Em audiência, o acusado firmou acordo com o MP e descumpriu sem justificativa. Posteriormente, não compareceu à audiência de instrução para interrogatório, apesar de regularmente intimado. À polícia, negou o golpe e disse que a empresa estava endividada.
Fundamentação da sentença
Na decisão, o magistrado aponta um modo de operação baseado na captação de clientes oriundos de relações comerciais anteriores do réu (quando teria atuado vinculado a outra empresa do setor), enviando “localizadores” inexistentes e cotações como se fossem reservas confirmadas, sem jamais adquirir os serviços prometidos. O juiz registra que a primeira venda fraudulenta ocorreu em março de 2024.
“Todas as vítimas contrataram o serviço, efetuaram o pagamento e não receberam a contraprestação. O acusado adiou indefinidamente os reembolsos, que nunca ocorreram”, destaca a sentença.
O juízo afastou o reconhecimento de crime continuado entre o primeiro delito (março/2024) e os demais, por entender que houve lapso superior a 30 dias, aplicando concurso material de crimes, nos termos do Código Penal (art. 69). A condenação inclui pena de multa, por se tratar de preceito secundário do crime de estelionato (art. 171), sem previsão de isenção nas condições do caso.
Reparação às vítimas
Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar coletivamente as vítimas no montante mínimo de R$ 115.410,06, valor correspondente ao prejuízo apurado nos autos. A sentença também registra que novas quantificações podem ocorrer na fase de execução.
Entenda (resumo do caso)
- Condenado: Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro
- Crime: Estelionato (art. 171 do CP)
- Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão (regime fechado) + multa
- Reparação: R$ 115.410,06
- Período dos fatos: março a outubro de 2024 (núcleo entre julho e outubro)
- Modus operandi: oferta de viagem à Europa, cobrança de parcelas e ausência de reservas
- Vítimas: 14 pessoas identificadas no grupo de WhatsApp
- Decisão: concurso material entre delitos; acordo descumprido e não comparecimento do réu à audiência
Cabe recurso.
Com informações da CGJ






