A 5ª Vara da Comarca de Balsas condenou um homem e a mãe de uma adolescente por crimes de natureza sexual praticados contra a jovem, atualmente com 17 anos. A sentença, publicada no dia 12 de março, acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O réu foi condenado a 26 anos, seis meses e 21 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já a mãe da vítima recebeu pena de 14 anos, sete meses e 15 dias de prisão, também em regime fechado, em razão de sua omissão diante dos fatos.
O processo tramita em segredo de justiça, mas, conforme a decisão, os episódios tiveram início quando a vítima tinha 8 anos. Segundo as investigações, o condenado se aproveitava da ausência da mãe, que saía para trabalhar ou participar de atividades religiosas, para praticar os abusos.
De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas, apresentada em julho de 2025, os episódios se intensificaram ao longo dos anos, configurando violência continuada.
Durante o processo, o acusado tentou descredibilizar o relato da adolescente, alegando motivação pessoal. No entanto, provas reunidas, incluindo registros audiovisuais, indicaram comportamento compatível com reconhecimento de responsabilidade, o que foi considerado pela Justiça.
Omissão e responsabilidade da mãe
A condenação da mãe foi fundamentada na omissão imprópria, uma vez que ela possuía o dever legal de proteção e vigilância, mas não adotou medidas para impedir a continuidade dos fatos.
Segundo a sentença, a mulher foi informada pela própria filha sobre as ocorrências em pelo menos duas ocasiões (aos 13 anos e novamente em 2024), mas afirmou não acreditar nos relatos. A decisão aponta que a genitora priorizou a manutenção do relacionamento conjugal.
Além disso, ela também foi responsabilizada por dificultar a apuração dos fatos, ao deixar de encaminhar a adolescente para exames periciais em diferentes momentos, apresentando justificativas que impediram o andamento das diligências.
Outro ponto considerado foi o descumprimento de medida protetiva de urgência. Mesmo após determinação judicial, a mãe permitiu que o condenado permanecesse ou retornasse à residência da família.
A sentença ainda registra que a mudança de posicionamento da genitora ocorreu apenas após seu indiciamento e diante do agravamento do estado emocional da adolescente.
O caso segue sob sigilo judicial.
Com informações do MPMA






