Justiça condena réus por desmatamento e criação de gado na Rebio do Gurupi

Sentença atende ação do MPF e impõe plano de recuperação, além de multa milionária.
Justiça condena réus por desmatamento e criação de gado na Rebio do Gurupi
Sentença da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do MA atende ação do MPF e impõe plano de recuperação (Foto: Reprodução)

A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão condenou dois réus por danos ambientais cometidos na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, unidade federal de proteção integral situada no Maranhão, na divisa com o Pará. A decisão, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), reconhece a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação de gado na área conhecida como Fazenda Itapemirim, dentro dos limites da reserva.

Fiscalizações do ICMBio registraram as irregularidades por meio de autos de infração, embargos e apreensões de equipamentos e produtos florestais. Em uma das diligências, quatro trabalhadores foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras. Laudo pericial e depoimentos colhidos pela Polícia Federal apontaram dois vetores de dano: conversão de vegetação nativa em pastagem e extração/comercialização de madeira em pé, com intermediação atribuída a um dos condenados.

A defesa alegou ocupação anterior à criação da unidade e omissão estatal na regularização fundiária. O juízo rejeitou os argumentos, ressaltando que eventuais atrasos em desapropriações não afastam o dever de preservar e não legitimam atividades econômicas em unidade de proteção integral. Destacou, ainda, a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, que alcança proprietários, possuidores e demais agentes que tenham contribuído para a degradação.

Medidas impostas pela sentença

  • Cessação imediata de qualquer atividade econômica no perímetro da Fazenda Itapemirim;
  • Apresentação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) ao ICMBio em 90 dias;
  • Início da execução do PRAD em até 30 dias após a aprovação e conclusão em até 2 anos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica aceita pelo órgão;
  • Acompanhamento técnico por 5 anos;
  • Indenização por danos materiais ambientais estimada em R$ 9,7 milhões (conforme laudo de 2023), atualizada pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação;
  • Indenização por danos interinos (lucros cessantes ambientais), a ser apurada em fase de liquidação.

Os valores deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD). A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Contexto

A Rebio do Gurupi é uma unidade de conservação de proteção integral, onde não é permitida a exploração econômica de recursos naturais. A presença de gado e a retirada de madeira, como registrado no caso, violam o regime jurídico de preservação e colocam em risco a integridade de ecossistemas amazônicos presentes na região.

Com informações do MPF