Justiça condena vice-prefeito e mais três por desvio de R$ 4,5 milhões em Governador Edison Lobão

Sentença aponta uso de empresas de fachada e pagamentos por serviços não executados.
Justiça condena vice-prefeito e mais três por desvio de R$ 4,5 milhões em Governador Edison Lobão
Vice-prefeito Boaz Bezerra e outras três pessoas foram condenados por desvio de R$ 4,5 milhões da Prefeitura de Governador Edison Lobão (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou quatro pessoas por participação em um esquema que teria desviado R$ 4.591.976,23 dos cofres públicos de Governador Edison Lobão, na Região Tocantina. Entre os condenados está o atual vice-prefeito do município, Boaz Bezerra Rocha, que exercia o cargo de secretário municipal de Administração e Finanças na época investigada.

A sentença foi proferida no dia 29 de julho pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Além das penas de prisão, a decisão determinou a restituição do valor atribuído ao prejuízo, o bloqueio de bens e a perda do cargo público ocupado pelo vice-prefeito.

As condenações ainda não são definitivas. Os quatro réus poderão apresentar recursos e permanecerão em liberdade durante essa fase por serem primários e possuírem bons antecedentes, conforme registrado na decisão.

Contratos foram publicados no último dia da gestão

A investigação teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão contra oito pessoas, incluindo o ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes.

Segundo a acusação, as fraudes envolveram procedimentos licitatórios e contratos publicados em 31 de dezembro de 2012, último dia do mandato de Lourêncio à frente da Prefeitura de Governador Edison Lobão.

As empresas Soares e Cruz e N&R Materiais de Construção teriam sido utilizadas para dar aparência de legalidade à retirada de recursos municipais. De acordo com o Ministério Público, elas funcionavam como empresas de fachada e não prestavam os serviços pelos quais receberam os pagamentos.

O valor nominal dos contratos supostamente celebrados era de R$ 1.919.924,60. Entretanto, a investigação identificou transferências que somaram R$ 4.591.976,23 ao longo de aproximadamente 20 meses.

A diferença entre os dois valores é um dos principais pontos do processo. Conforme a acusação, a quantia efetivamente retirada dos cofres municipais ultrapassou em mais de R$ 2,6 milhões o montante previsto nos contratos utilizados para justificar os pagamentos.

Quatro pessoas foram condenadas

A sentença condenou:

  • Raimundo Nonato de Araújo Soares, sócio majoritário da empresa Soares e Cruz;
  • Vanusa Altino Cruz, sócia da empresa e esposa de Raimundo Nonato;
  • Edna Gonçalves P. de Moraes, então tesoureira municipal e, à época, esposa do prefeito Lourêncio Silva de Moraes;
  • Boaz Bezerra Rocha, secretário municipal de Administração e Finanças entre agosto e dezembro de 2012 e atual vice-prefeito.

Segundo o entendimento do juiz, as provas demonstraram que os condenados participaram de transferências de recursos municipais para uma empresa de fachada sem a correspondente execução dos serviços contratados.

As condutas foram enquadradas como apropriação ou desvio de bens e rendas públicas e utilização indevida de recursos, serviços ou patrimônio do município. A sentença considerou que os crimes foram praticados em mais de uma ocasião.

O dinheiro teria sido retirado de sua finalidade original e direcionado à empresa e a pessoas beneficiadas pelo esquema.

Três réus foram absolvidos por falta de provas

Outros três acusados foram absolvidos:

  • José Wilson Pereira da Silva, secretário municipal de Administração e Finanças entre 2009 e 2012;
  • Werquithon Coelho Moreira, ex-contador da Prefeitura;
  • Davi Silva Pereira, então presidente da Comissão Permanente de Licitação.

O magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar a responsabilidade criminal dos três. As absolvições foram fundamentadas no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para sustentar uma condenação.

A absolvição não significa necessariamente que as irregularidades não ocorreram, mas que o material apresentado no processo não permitiu atribuir responsabilidade penal aos três réus.

Caso do ex-prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça

O ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes não foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz nessa sentença.

Segundo a decisão, ele detinha prerrogativa de foro em razão do mandato exercido na época relacionada ao processo. Por esse motivo, a parte da denúncia referente ao ex-prefeito foi separada e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, apontado como o órgão competente para analisar o caso.

A remessa não representa condenação nem absolvição. As acusações contra Lourêncio deverão ser examinadas separadamente pelo tribunal.

Condenados deverão reparar prejuízo

O juiz fixou em R$ 4.591.976,23 o valor mínimo para reparação dos danos provocados ao Município de Governador Edison Lobão.

A obrigação foi imposta conjuntamente às quatro pessoas condenadas e corresponde ao montante que, conforme reconhecido na sentença, foi retirado dos cofres públicos por meio das transferências investigadas.

Além da indenização, foi determinada a indisponibilidade de bens, valores e direitos dos réus até o limite do prejuízo indicado no processo.

A ordem autoriza a pesquisa e o bloqueio imediato de:

  • ativos mantidos em contas e aplicações financeiras;
  • imóveis registrados em nome dos condenados;
  • carros e outros veículos;
  • demais bens e direitos que possam garantir o ressarcimento.

A medida busca evitar que o patrimônio seja transferido ou ocultado antes da conclusão definitiva do processo e assegurar recursos para uma eventual devolução do dinheiro ao município.

Sentença determina perda do cargo do vice-prefeito

A decisão também determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Governador Edison Lobão sejam comunicadas para os registros relacionados à perda do cargo de Boaz Bezerra Rocha.

O magistrado ainda aplicou aos quatro condenados a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

Como a sentença ainda admite recurso, os efeitos definitivos das sanções dependerão da tramitação do processo nas instâncias superiores. Boaz e os demais condenados poderão questionar tanto o reconhecimento da culpa quanto as penas e medidas patrimoniais impostas.

Penas preveem regimes fechado e semiaberto

Raimundo Nonato de Araújo Soares foi condenado ao cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

Para Vanusa Altino Cruz, Edna Gonçalves P. de Moraes e Boaz Bezerra Rocha, a Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto.

O juiz não autorizou a substituição das penas de prisão por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços ou limitação de atividades. Também afastou a possibilidade de suspensão condicional da pena.

Apesar dos regimes fixados, nenhuma prisão imediata foi determinada. Os quatro poderão recorrer em liberdade até que os recursos sejam analisados, respeitadas eventuais decisões posteriores.

A reportagem do Portal VB tentou contato com a defesa dos citados e aguarda posicionamento. Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.