A Justiça do Maranhão determinou, em decisão de caráter urgente nesta terça-feira (14), que a Prefeitura de São Luís assuma imediatamente a operação das linhas de ônibus do Lote 2 do sistema de transporte coletivo, após o colapso das atividades do Consórcio Via SL.
A medida, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também decretou a caducidade do contrato de concessão das empresas responsáveis pelo lote — Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna — apontando abandono do serviço e incapacidade financeira para manter a operação.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação que confirmou a paralisação total dos trabalhadores da concessionária nas primeiras horas do dia. Representantes da empresa admitiram não ter condições de retomar as atividades, o que caracterizou o descumprimento integral das obrigações contratuais.
Diante do cenário, o município terá prazo de 48 horas para garantir o funcionamento das linhas afetadas, seja por operação direta ou por meio de terceiros, com o objetivo de evitar impactos mais graves à mobilidade urbana.
Para viabilizar a medida, a Justiça autorizou a requisição administrativa de até 30 ônibus pertencentes à empresa VAMOS Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., que estavam sob posse da concessionária. Como forma de compensação, a Prefeitura deverá destinar R$ 10 mil mensais por veículo, a partir da arrecadação de passes estudantis e vales-transporte.
A decisão também estabelece que a operação emergencial, sob coordenação da SMTT, deverá permanecer em vigor até a realização de uma nova licitação para o Lote 2. O magistrado recomendou ainda que os trabalhadores que já atuavam no sistema sejam priorizados na nova estrutura.
Durante a audiência, outro ponto de preocupação foi levantado: o risco de paralisação em empresas que operam no Consórcio Upaon-Açu. Segundo o Sindicato dos Rodoviários, companhias como Rio Negro, Tapajós, Speed Car, Marina e Patrol ainda não cumpriram o pagamento do reajuste salarial definido pela Justiça do Trabalho, o que pode desencadear novas greves.
A decisão judicial reforça o caráter emergencial da situação e prevê sanções em caso de descumprimento das medidas estabelecidas.






