O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 3 de novembro, a prisão preventiva de Josué Carlos Silva Lima por supostas ameaças e coação a jurados sorteados para a sessão do Tribunal do Júri em Timon. O pedido foi deferido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil. O réu seria julgado na terça-feira (4/11) por homicídio duplamente qualificado.
Segundo o promotor Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, o MP recebeu denúncias de que o réu — ou terceiros a seu mando — estaria de posse da lista dos jurados, visitando seus endereços e coagindo-os a votar pela absolvição. A conduta configura coação no curso do processo.
Decisões judiciais
No mesmo dia 3, a juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Timon, concedeu:
- a prisão preventiva do réu;
- mandados de busca e apreensão nos endereços de Josué Lima, com foco em celulares, computadores, tablets e a lista de jurados com possíveis anotações;
- a suspensão do julgamento, por entender que “os jurados intimidados não possuem a serenidade e a liberdade necessárias para julgar”.
Armas apreendidas
Durante o cumprimento dos mandados, a polícia apreendeu duas armas de fogo em endereços ligados ao investigado — uma delas pertencente a Josué Lima e a outra ao pai do réu, Carlos Sérgio Correia Lima, indicado como testemunha de defesa. Para o MP, os elementos reforçam a gravidade da tentativa de intimidação.
Pedido de desaforamento
Em 5 de novembro, o MPMA solicitou o desaforamento do julgamento para a Comarca da Grande Ilha de São Luís, sob o argumento de que, em Timon, o caso “está absolutamente comprometido” e que a transferência é necessária para garantir segurança, imparcialidade e isenção.
Próximos passos
O processo aguarda a análise do pedido de desaforamento. A reportagem não obteve contato com a defesa do réu até o fechamento deste texto; o espaço segue aberto para manifestação.
Entenda os termos
- Coação no curso do processo: crime praticado para constranger ou impedir que alguém atue livremente em procedimento judicial (ex.: jurados, testemunhas).
- Desaforamento: transferência do julgamento do júri para outra comarca, quando houver risco à ordem pública, à imparcialidade dos jurados, à segurança pessoal ou ao interesse da justiça.
Com informações do MPMA






