Justiça determina afastamento de agente de trânsito sem concurso em São Luís

Decisão atinge 76 funcionários da SMTT e considera irregular o exercício da atividade por desvio de função.
Justiça determina afastamento de agente de trânsito sem concurso em São Luís
Justiça do Maranhão determina que servidores municipais sem concurso específico deixem funções de agente de trânsito em São Luís (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que servidores administrativos e técnicos da Prefeitura de São Luís deixem de atuar como agentes de trânsito sem terem sido aprovados em concurso público específico para o cargo. A decisão resultou no afastamento de 76 servidores que exerciam a função na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

Com a medida, foram invalidadas portarias editadas desde a década de 1990 que autorizavam funcionários contratados para outras atribuições a desempenharem atividades de orientação, fiscalização e controle do tráfego urbano.

No entendimento da Justiça, a prática configura desvio de função, uma vez que a legislação estabelece que apenas servidores concursados especificamente para o cargo de agente de trânsito têm competência legal para aplicar multas e exercer o poder de fiscalização viária.

Em cumprimento à decisão judicial, a SMTT publicou, no dia 2 de dezembro, uma portaria no Diário Oficial do Município determinando o retorno imediato dos servidores afastados às suas funções de origem em outras secretarias da administração municipal.

A decisão reforça a exigência do concurso público como critério legal para o exercício de funções que envolvem poder de polícia administrativa no trânsito.