Justiça determina conserto de elevadores em ônibus de São Luís

O prazo para a adequação é de 15 dias a partir da publicação da sentença, ocorrida em 28 de fevereiro.
Justiça determina conserto de elevadores em ônibus de São Luís
Judiciário determinou instalação ou conserto de elevadores de acessibilidade em ônibus (Foto: Reprodução)

Uma decisão judicial determinou que o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo realizem a instalação ou o conserto dos elevadores de acessibilidade nos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”. O prazo para a adequação é de 15 dias a partir da publicação da sentença, ocorrida em 28 de fevereiro.

Além da obrigação de garantir acessibilidade nos veículos, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e mais 10% sobre o valor da causa ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (Fadep).

Acesso negado a uma criança com deficiência

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão após a denúncia de um pai, cujo filho enfrenta dificuldades diárias para se locomover até a escola e de volta para casa devido à falta de elevadores nos ônibus. Em muitos casos, mesmo quando o equipamento está presente, ele não funciona, impedindo o acesso adequado.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que o transporte público deve garantir acessibilidade a todas as pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Medidas ineficientes e impacto na coletividade

Durante o processo, o Estado e o Município apresentaram documentos que indicavam ações de fiscalização da acessibilidade nos ônibus. No entanto, para a Justiça, essas medidas foram insuficientes para resolver o problema.

O juiz classificou a falta de acessibilidade como desumana e constrangedora, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que a responsabilidade pela prestação adequada do serviço recai tanto sobre a empresa concessionária quanto sobre o poder público.

“A ausência de acessibilidade nos ônibus não apenas impõe barreiras à locomoção de pessoas com deficiência, mas também gera humilhação e constrangimento, exigindo uma reparação por danos morais coletivos”, afirmou na sentença.

Com a decisão, espera-se que a acessibilidade no transporte público de São Luís seja garantida, promovendo mais dignidade e inclusão para passageiros com deficiência.

Com informações da CGJ