A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, a adotarem uma série de medidas para corrigir irregularidades sanitárias e estruturais identificadas na unidade. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e também determina a realização de concurso público para suprir a falta de médicos na rede pública da capital.
Na sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, foram estabelecidas determinações específicas voltadas à reorganização do funcionamento do hospital. Entre elas, está a proibição do uso de carros de anestesia como respiradores improvisados no pós-operatório, prática considerada inadequada para substituição de leitos de UTI.
A decisão também obriga o hospital a interromper o uso da Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA) como enfermaria, situação que vinha ocorrendo devido à falta de leitos. A unidade deverá adequar sua estrutura, ampliando a capacidade de internação cirúrgica e de terapia intensiva, além de garantir a presença contínua de médicos e fisioterapeutas no atendimento aos pacientes.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça prevê a possibilidade de interdição parcial do Centro Cirúrgico e da própria SRPA do hospital.
Outro ponto central da decisão é a exigência de regularização sanitária da unidade. O Município e o hospital terão prazo de 60 dias para apresentar alvará sanitário atualizado, comprovando a correção de todas as inconformidades. O descumprimento pode resultar na suspensão ou interdição dos serviços prestados.
Além das medidas voltadas ao hospital, a sentença também alcança a estrutura da rede pública de saúde. O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram obrigados a realizar concurso público para contratação de médicos, com prazo de até 180 dias. O número de vagas deverá considerar parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS), a população da capital e o déficit atual de profissionais.
A decisão ainda determina a criação e implementação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para médicos da rede pública, com prazo de 360 dias. O objetivo é valorizar os profissionais e reduzir a rotatividade, garantindo maior estabilidade e qualidade no atendimento à população.
Para assegurar o cumprimento das determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação do Ministério Público teve como base denúncias de entidades médicas e relatórios de inspeções sanitárias que apontaram problemas graves no Socorrão I. Entre as irregularidades identificadas estão a precarização dos vínculos de trabalho, déficit de médicos, atrasos salariais e falhas estruturais, como o uso inadequado de equipamentos e a insuficiência de leitos.
Os relatórios também indicaram que, mesmo após notificações, parte das exigências da vigilância sanitária continuava sem cumprimento, evidenciando um cenário de funcionamento abaixo dos padrões exigidos para unidades hospitalares de urgência e emergência.
Com a decisão, o Judiciário busca forçar a reestruturação do serviço e garantir melhores condições de atendimento na principal unidade de urgência da capital maranhense.
Com informações da Ascom do Fórum de São Luís






