Justiça determina fiscalização rigorosa de bares e restaurantes no entorno da Lagoa

Município de São Luís e Governo do Maranhão deverão intensificar ações para coibir poluição sonora.
Justiça determina fiscalização rigorosa de bares e restaurantes no entorno da Lagoa da Jansen
Justiça obriga Município de São Luís e Governo do Maranhão a fiscalizar bares e restaurantes no entorno da Lagoa da Jansen (Foto: Reprodução)

Uma decisão da Justiça estadual determinou que o Município de São Luís e o Governo do Maranhão intensifiquem a fiscalização de bares e restaurantes localizados no entorno do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no bairro Jardim Renascença. A sentença foi proferida no dia 12 de janeiro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A condenação obriga o Município e a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão a exercerem de forma efetiva o poder de polícia administrativa, com fiscalizações periódicas para combater a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorizações de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais da região.

Denúncia de morador e falhas na fiscalização

A ação judicial teve origem em denúncia apresentada por um morador da área, que relatou perturbação constante causada por sons e ruídos excessivos. A partir disso, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento ambiental adequado por parte de bares e restaurantes instalados no entorno da lagoa.

Durante as investigações, a Delegacia de Costumes constatou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) vinha emitindo autorizações sem a realização prévia de vistorias técnicas e sem fiscalização regular dos estabelecimentos. O processo também revelou que, desde 2018, houve delegação de competência do Estado para o Município fiscalizar essas atividades, sem que fossem observadas as condições estruturais necessárias, como disponibilidade de equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico capacitado. Como consequência, a fiscalização passou a ocorrer de forma pontual, reativa e considerada ineficiente.

Direito ao meio ambiente equilibrado

Na fundamentação da decisão, o juiz Douglas Martins recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Segundo a sentença, a proteção ambiental deve ser compreendida de maneira ampla, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o chamado meio ambiente artificial, diretamente relacionado à vida urbana. Nesse contexto, aspectos como segurança, mobilidade, poluição visual e poluição sonora são considerados fundamentais para a qualidade de vida nas cidades.

O magistrado destacou ainda que a poluição sonora, quando em desacordo com os padrões ambientais, viola não apenas o direito ao meio ambiente equilibrado, mas também os direitos à saúde, ao silêncio e ao sossego da população.

Responsabilidade compartilhada

Por fim, a decisão reforça que o dever de fiscalização ambiental é solidário entre os entes públicos. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, por ser o gestor da unidade de conservação da Lagoa da Jansen, tem responsabilidade direta em atuar para impedir que atividades no entorno do parque comprometam a qualidade ambiental da área protegida.

A sentença estabelece, portanto, um marco para o reforço da fiscalização e para a adoção de medidas mais rigorosas de controle das atividades comerciais na região, com o objetivo de garantir o equilíbrio ambiental e o bem-estar dos moradores e frequentadores da Lagoa da Jansen.

Com informações da CGJ