Justiça determina interdição de edifício por risco de colapso

Foi determinada a inclusão dos moradores em programa de aluguel social, enquanto não forem reassentados de forma definitiva.
Justiça determina interdição e desocupação de edifício por risco de colapso
Justiça determinou interdição e desocupação do Edifício Santa Luzia (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A medida prevê a desocupação do imóvel em até 30 dias, com garantia de realocação das famílias e inclusão dos moradores em programa de aluguel social, enquanto não forem reassentados de forma definitiva.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, foi motivada por laudos técnicos que apontam risco iminente de desabamento, choques elétricos e incêndio. Segundo o magistrado, a gravidade da situação exige a adoção de medidas urgentes para preservar vidas e evitar uma tragédia anunciada.

Risco estrutural e insalubridade

Relatórios elaborados por diversos órgãos — entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semthurb), o Corpo de Bombeiros e a Secretaria das Cidades (Secid) — confirmam o comprometimento estrutural do edifício. Laudo pericial apresentado à Justiça apontou infiltrações generalizadas, fiação exposta, mofo, falhas no sistema de combate a incêndio, ausência de para-raios e instalações elétricas e hidráulicas deterioradas.

A edificação, segundo a análise técnica, não possui condições mínimas de habitabilidade, expondo os moradores a sérios riscos à saúde e à segurança. A recomendação unânime dos especialistas foi pela retirada imediata das famílias ainda residentes.

Obrigações do Município

A decisão judicial obriga o Município de São Luís a notificar previamente os moradores sobre a data exata da desocupação, com tempo hábil para a retirada segura dos pertences. Além disso, o município deverá elaborar, em até três anos, um plano de reforma ou demolição do prédio, a depender de sua viabilidade técnica e financeira.

O cronograma das ações — incluindo interdição, desocupação e eventual recuperação ou demolição — deverá ser comunicado ao Judiciário com antecedência.

Omissão e violação de direitos

Na sentença, o juiz criticou a omissão do poder público municipal, que mesmo após diversas notificações judiciais, não adotou providências efetivas para resolver a situação. Ele destacou que a permanência das famílias no prédio representa uma violação ao direito à cidade e à moradia digna, princípios fundamentais previstos na Constituição.

“O direito à moradia não pode servir de escudo para a manutenção de situações de risco extremo. O dever do Estado é garantir moradia digna, segura e salubre, e não permitir que famílias residam em estruturas prestes a ruir”, frisou Douglas Martins.

A decisão judicial busca, segundo o magistrado, evitar que a omissão estatal resulte em uma tragédia anunciada, como as que já vitimaram moradores de outros prédios condenados no Brasil.