Justiça determina que Banco do Brasil mantenha agências em funcionamento no MA

Decisão obriga banco a preservar atendimento presencial em cidades do interior e da Grande São Luís.
Justiça determina que Banco do Brasil mantenha agências em funcionamento no MA
Justiça obriga o BB a manter agências abertas no Maranhão e a restabelecer atendimento presencial (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento o atendimento presencial em agências localizadas em São Luís, Bacabal, Imperatriz e Caxias, além de impedir o encerramento, a suspensão ou a redução dos serviços oferecidos nessas unidades. A decisão também proíbe a transformação de agências em postos de atendimento com oferta limitada de serviços.

Em São Luís, a medida alcança as agências dos bairros Cohatrac e Reviver, além das unidades Alemanha e Anil. No interior do estado, a determinação envolve as agências de Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura), Caxias (Volta Redonda), Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama.

De acordo com a decisão, caso alguma dessas unidades já tenha sido encerrada ou convertida em posto de atendimento, o banco deverá restabelecer o funcionamento integral, com estrutura física e quadro de funcionários suficientes para atender à demanda da população.

Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 54 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Plano de reorganização questionado

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021.

Segundo a ação, a medida adotada pelo banco é considerada abusiva, por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais, agravando ainda mais a situação durante a pandemia da Covid-19, ao provocar aglomerações, dificultar o acesso ao atendimento bancário e ampliar a exclusão social.

O instituto também destacou dados do IBGE, que apontam o Maranhão como o estado com menor acesso à internet no país, o que torna inviável a imposição exclusiva de canais digitais para parcelas vulneráveis da população, como idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade tecnológica.

Fundamentos da decisão

Na sentença, o magistrado ressaltou que, embora a Constituição Federal de 1988 assegure a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, essa liberdade deve observar, prioritariamente, a defesa do consumidor e a função social da empresa, com o objetivo de garantir uma existência digna e promover a justiça social.

O juiz também destacou que o fechamento de agências em cidades-polo e a conversão de outras unidades em postos de atendimento violam o dever de continuidade do serviço, configurando falha na prestação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil alegou que a elevada taxa de transações digitais — estimada em 92,7% — justificaria a redução do atendimento presencial. No entanto, o entendimento judicial foi de que o lucro operacional, ainda que expressivo, não pode se sobrepor ao impacto humano, social e existencial imposto à coletividade, sob pena de ferir a dignidade da pessoa humana.

A decisão reforça a obrigação de manutenção do atendimento bancário presencial como serviço essencial, especialmente em regiões com limitações de acesso digital.

Com informações do TJMA