Justiça determina que Caema e Prefeitura levem água e esgoto à Vila Embratel II

Decisão atende pedido do Ministério Público e fixa prazo para obras de saneamento básico sob pena de multa diária.
Justiça determina que Caema e Prefeitura levem água e esgoto à Vila Embratel II
Justiça determinou implantação do sistema completo de esgotamento sanitário na Vila Embratel II (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís realizem, no prazo máximo de seis meses, a implantação da rede de água potável e do sistema completo de esgotamento sanitário — incluindo coleta, afastamento e tratamento dos esgotos — no Vila Embratel II.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público e também estabeleceu que os réus apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das obras. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.


Omissão e violação à moradia digna

Na ação, o Ministério Público argumentou que a ausência de saneamento básico na Vila Embratel II configura violação ao direito fundamental à moradia digna, uma vez que o poder público deixou de assegurar serviços essenciais como abastecimento regular de água e destinação adequada de esgoto.

Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga relataram que o problema se arrasta desde 2018. Segundo a entidade, o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga escorre a céu aberto pelas ruas da comunidade, expondo moradores a riscos sanitários constantes. Apesar das reiteradas reclamações, nenhuma solução definitiva havia sido adotada até então.


Defesa da Caema

Em sua defesa, a Caema alegou não dispor de sistema de esgotamento sanitário na localidade, bem como de infraestrutura suficiente para garantir o abastecimento de água no empreendimento do IEMA situado na região.

O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Judiciário.


Risco à saúde pública e princípio da prevenção

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou o grave risco à saúde pública causado pela precariedade no fornecimento de água e pela inexistência de rede de esgoto.

Na sentença, o magistrado invocou o Princípio da Prevenção, que autoriza a atuação do Judiciário sempre que houver certeza de que a continuidade de determinada situação causará danos.
“É evidente o risco a que estão submetidos os moradores, uma vez que a irregularidade no abastecimento de água afeta toda a comunidade, configurando um descaso com o bem-estar e a saúde pública”, afirmou.


Responsabilidade da Caema e do Município

O juiz ressaltou que a Caema, por ser a única concessionária apta a operar em São Luís, com contrato de exclusividade, tem obrigação legal de manter, ampliar e fornecer todo o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital.

Em relação ao Município de São Luís, a decisão reforça que cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos essenciais, diretamente ou por meio de delegação. “A água é um bem essencial e indispensável para a realização de diversas atividades cotidianas da sociedade. O seu fornecimento ineficaz viola a dignidade da pessoa humana”, destacou Douglas Martins na sentença.


A decisão representa um avanço para os moradores da Vila Embratel II, que aguardam há anos por infraestrutura básica, e reforça o entendimento de que saneamento é direito fundamental, não podendo ser tratado como serviço opcional pelo poder público.

Com infomações da CGJ