A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado elabore e apresente um plano para a implantação de câmeras corporais em policiais civis e militares durante o exercício de suas atividades. A medida foi estabelecida em sentença do juiz Douglas de Melo Martins, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
Pela decisão, após a apresentação do cronograma, o Estado terá prazo de até 180 dias para concluir a instalação e colocar os equipamentos em operação. A prioridade deverá ser dada a unidades policiais com maiores índices de mortes em intervenções policiais e a áreas consideradas mais vulneráveis.
Segundo a sentença, o uso das câmeras corporais tem como objetivo fortalecer a transparência das ações de segurança pública, ampliar os mecanismos de fiscalização da atividade policial e garantir maior proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Plano deverá prever aquisição, armazenamento e treinamento
A decisão judicial estabelece que o plano de implementação apresente detalhes sobre todas as etapas do projeto, incluindo a compra dos equipamentos e a gestão das imagens captadas.
Entre os pontos exigidos estão:
- Cronograma para aquisição e distribuição das câmeras;
- Especificações técnicas que assegurem gravação contínua das ocorrências;
- Sistema de armazenamento seguro dos registros;
- Procedimentos para preservação da cadeia de custódia das imagens;
- Capacitação técnica e treinamento ético dos agentes que utilizarão os equipamentos.
Além disso, a Promotoria de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.
Defensoria aponta necessidade de maior controle das ações policiais
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a ausência das câmeras corporais dificulta a fiscalização das abordagens e compromete a produção de provas em casos envolvendo denúncias contra agentes de segurança.
A instituição também destacou dados que apontam elevados índices de mortes decorrentes de intervenções policiais no Maranhão e um baixo percentual de apuração dessas ocorrências.
Para a DPE-MA, a adoção da tecnologia pode contribuir para aumentar a transparência das operações, prevenir abusos e oferecer mais segurança tanto para a população quanto para os próprios policiais.
Decisão cita princípios de transparência e controle social
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a atuação dos agentes públicos deve estar sujeita à fiscalização da sociedade, conforme previsto na legislação brasileira.
Segundo o magistrado, a publicidade dos atos praticados pelo Estado deve ser a regra, enquanto o sigilo deve ocorrer apenas em situações excepcionais previstas em lei.
A decisão reforça uma tendência já adotada em outros estados brasileiros, onde o uso de câmeras corporais passou a integrar as políticas de monitoramento e controle das atividades policiais.






