Justiça determina que Uber, 99 e InDrive organizem embarque no Aeroporto de São Luís

Empresas de transporte por app e concessionária do aeroporto deverão criar pontos específicos de embarque e desembarque.
Justiça determina que Uber, 99 e InDrive organizem embarque no Aeroporto de São Luís
Justiça condena Uber, 99 e InDrive a organizar pontos de embarque e desembarque no Aeroporto de São Luís (Foto: Freepik)

A Justiça do Maranhão condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária do Bloco Central, responsável pela gestão do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, a organizar e sinalizar pontos específicos de embarque e desembarque para passageiros que utilizam esse tipo de serviço no terminal.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) da capital, em ação movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). A sentença também determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por cada uma das empresas envolvidas, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além da criação de áreas específicas para o embarque e desembarque de passageiros, as empresas deverão garantir sinalização adequada, organização do fluxo de veículos e ampla divulgação das informações, respeitando integralmente as normas de acessibilidade.


Problemas de organização e segurança motivaram a ação

Segundo o processo, o Procon-MA apontou falhas na prestação do serviço e relatou um cenário frequente de desorganização, conflitos entre motoristas e taxistas e riscos à segurança dos passageiros no aeroporto de São Luís.

De acordo com a decisão judicial, a concessionária que administra o aeroporto tem responsabilidade direta sobre a infraestrutura e a organização das áreas de circulação de veículos e passageiros. Já as empresas de transporte por aplicativo, que utilizam o espaço para a exploração econômica do serviço, também devem garantir que a operação ocorra de forma adequada e segura.

Na sentença, o juiz destacou que os problemas registrados no local ultrapassam situações pontuais e geram impactos coletivos aos consumidores.

“A desorganização, a insegurança e os conflitos recorrentes no ambiente de embarque e desembarque geram uma sensação de apreensão e frustração que ultrapassa o mero aborrecimento individual, atingindo a tranquilidade e a segurança da coletividade de consumidores”, afirmou o magistrado.


Denúncias apontaram tumultos e riscos no terminal

Durante o processo, foram apresentadas denúncias de motoristas, relatos de passageiros e matérias jornalísticas que demonstrariam a persistência de um ambiente de desorganização no terminal aeroportuário.

Entre os documentos analisados pela Justiça estão autos de infração e relatórios técnicos, que indicaram que o embarque e desembarque de passageiros por aplicativos ocorria sem estrutura adequada.

De acordo com os registros, a ausência de pontos exclusivos e devidamente sinalizados gerava disputas por espaço, congestionamentos, risco de atropelamentos e tumultos frequentes na área de acesso ao aeroporto.

Também foi constatada falta de informações claras aos usuários, o que aumentava a confusão no momento de localizar os veículos.


Responsabilidade solidária das empresas

Na decisão, o juiz destacou que todas as empresas envolvidas fazem parte da cadeia de prestação de serviços ao consumidor e, por isso, possuem responsabilidade solidária pelos problemas identificados.

O entendimento está baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica que participe da produção, comercialização ou prestação de serviços ao público.

Segundo a sentença, a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

“O fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço ou por informações insuficientes ou inadequadas”, destacou o magistrado ao citar o artigo 14 do CDC.


Medidas devem melhorar organização no aeroporto

Com a decisão judicial, Uber, 99 e InDrive, juntamente com a concessionária responsável pelo aeroporto, deverão implementar medidas estruturais para disciplinar o transporte por aplicativos no terminal.

Entre as principais determinações estão:

  • criação de pontos específicos de embarque e desembarque;
  • instalação de sinalização adequada no terminal;
  • organização do fluxo de veículos;
  • divulgação clara das orientações aos usuários;
  • garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A expectativa é que as medidas contribuam para reduzir conflitos entre motoristas, melhorar a organização do transporte e aumentar a segurança dos passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado.

Com informações da CGJ