Justiça determina realocação de comerciantes antes de liberar calçada no Sá Viana

Prefeitura de São Luís terá 90 dias para apresentar um plano e um ano para oferecer novos pontos de trabalho
Justiça determina realocação de comerciantes antes de liberar calçada no Sá Viana
Justiça dá um ano para Prefeitura de São Luís realocar comerciantes do Sá Viana (Foto: Reprodução)

O Município de São Luís deverá realocar duas comerciantes que trabalham na Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, antes de demolir construções irregulares que ocupam a calçada. A decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, busca garantir a passagem dos pedestres sem retirar das trabalhadoras sua fonte de renda antes da oferta de uma alternativa.

Pela sentença, a Prefeitura terá 90 dias para comprovar a elaboração de um plano de realocação e um ano para executá-lo, disponibilizando espaços em feira livre, mercado público ou outro ponto comercial no Sá Viana ou nas proximidades.

Até a entrega dos novos locais, as comerciantes poderão manter suas atividades onde estão. O descumprimento dos prazos poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O que deverá acontecer com as barracas

A determinação estabelece uma sequência: primeiro, o Município deverá planejar e garantir a transferência das duas comerciantes que vendem pescados e hortaliças. Depois da disponibilização dos espaços alternativos, deverá remover as construções irregulares e recuperar a calçada para a livre circulação das pessoas.

Assim, a sentença não prevê a retirada imediata das trabalhadoras. A desocupação está condicionada à entrega dos novos pontos de trabalho.

Morador recorreu à Justiça após procurar a Prefeitura

A ação foi apresentada por um morador que relatou a existência de três barracas construídas na calçada em frente à sua residência. Segundo ele, as estruturas dificultam a passagem de pedestres e provocam problemas sanitários, com acúmulo de lixo, esgoto e presença de insetos.

O autor também alegou que o espaço é utilizado à noite para tráfico e consumo de drogas. Essas informações constam do relato apresentado na ação e não devem ser confundidas com uma atribuição dessas práticas às comerciantes.

Ainda conforme o morador, o problema já havia sido levado à administração municipal por meio de processo administrativo, sem que fossem adotadas providências.

Atividade comercial existe há quase cinco décadas

Ao analisar o caso, Douglas Martins considerou o histórico do comércio comunitário. Segundo a avaliação do magistrado, a atividade foi mantida durante quase cinco décadas em um contexto de omissão do poder público no fornecimento de alimentos frescos à vizinhança.

O juiz também observou o apoio popular ao comércio e a ausência de reclamações dos demais moradores. Esse contexto foi considerado na definição de uma solução que combina a recuperação do espaço público com a continuidade do trabalho das comerciantes em outro local.

Por que o tempo de ocupação não garante permanência

A sentença ressalta que a calçada é um bem de uso comum do povo, destinado à circulação e ao uso da coletividade.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que a ocupação particular desse tipo de área, sem concessão formal, não gera direito de permanência definitiva, ainda que se prolongue por muitos anos. Também não permite a aquisição do espaço por usucapião.

A decisão, portanto, reconhece a necessidade de devolver a calçada aos pedestres, mas exige que o Município assegure previamente uma alternativa de trabalho às duas comerciantes contempladas pela realocação.