O Município de São Luís deverá realocar duas comerciantes que trabalham na Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, antes de demolir construções irregulares que ocupam a calçada. A decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, busca garantir a passagem dos pedestres sem retirar das trabalhadoras sua fonte de renda antes da oferta de uma alternativa.
Pela sentença, a Prefeitura terá 90 dias para comprovar a elaboração de um plano de realocação e um ano para executá-lo, disponibilizando espaços em feira livre, mercado público ou outro ponto comercial no Sá Viana ou nas proximidades.
Até a entrega dos novos locais, as comerciantes poderão manter suas atividades onde estão. O descumprimento dos prazos poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O que deverá acontecer com as barracas
A determinação estabelece uma sequência: primeiro, o Município deverá planejar e garantir a transferência das duas comerciantes que vendem pescados e hortaliças. Depois da disponibilização dos espaços alternativos, deverá remover as construções irregulares e recuperar a calçada para a livre circulação das pessoas.
Assim, a sentença não prevê a retirada imediata das trabalhadoras. A desocupação está condicionada à entrega dos novos pontos de trabalho.
Morador recorreu à Justiça após procurar a Prefeitura
A ação foi apresentada por um morador que relatou a existência de três barracas construídas na calçada em frente à sua residência. Segundo ele, as estruturas dificultam a passagem de pedestres e provocam problemas sanitários, com acúmulo de lixo, esgoto e presença de insetos.
O autor também alegou que o espaço é utilizado à noite para tráfico e consumo de drogas. Essas informações constam do relato apresentado na ação e não devem ser confundidas com uma atribuição dessas práticas às comerciantes.
Ainda conforme o morador, o problema já havia sido levado à administração municipal por meio de processo administrativo, sem que fossem adotadas providências.
Atividade comercial existe há quase cinco décadas
Ao analisar o caso, Douglas Martins considerou o histórico do comércio comunitário. Segundo a avaliação do magistrado, a atividade foi mantida durante quase cinco décadas em um contexto de omissão do poder público no fornecimento de alimentos frescos à vizinhança.
O juiz também observou o apoio popular ao comércio e a ausência de reclamações dos demais moradores. Esse contexto foi considerado na definição de uma solução que combina a recuperação do espaço público com a continuidade do trabalho das comerciantes em outro local.
Por que o tempo de ocupação não garante permanência
A sentença ressalta que a calçada é um bem de uso comum do povo, destinado à circulação e ao uso da coletividade.
Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que a ocupação particular desse tipo de área, sem concessão formal, não gera direito de permanência definitiva, ainda que se prolongue por muitos anos. Também não permite a aquisição do espaço por usucapião.
A decisão, portanto, reconhece a necessidade de devolver a calçada aos pedestres, mas exige que o Município assegure previamente uma alternativa de trabalho às duas comerciantes contempladas pela realocação.






