Justiça manda recuperar área degradada no Turu

A decisão inclui o isolamento da região e a recomposição da parte deteriorada, conforme a legislação.
Justiça determina recuperação ambiental em área degradada na Chácara Brasil
Município de São Luís terá que recuperar área afetada na Rua Goiás (Foto: Google Street View)

A Justiça determinou que o Município de São Luís recupere integralmente a área afetada na Rua Goiás, no bairro Chácara Brasil (Turu), para prevenir novos danos ambientais. A decisão inclui o isolamento da área e a recomposição da parte degradada, conforme a legislação ambiental.

Programas de Reciclagem

Além da recuperação ambiental, a Prefeitura de São Luís deverá implementar um programa de reciclagem de lixo, orientando a população a separar o lixo orgânico do reciclável. Isso incluirá a implantação de coleta seletiva e a promoção de campanhas educativas para garantir a destinação adequada dos resíduos.

Prazo e Multa

Essas obrigações devem ser cumpridas no prazo de um ano. Além disso, o município deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Contexto do Caso

A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP).

O MP constatou que o Município de São Luís não estava cumprindo seu dever de ordenação do solo e não estava impedindo o descarte irregular de lixo na Rua Goiás.

Problemas com o Descarte Irregular

Moradores da área reclamaram do descarte irregular de resíduos sólidos, que contribui para a infestação de mosquitos e a obstrução da via pública. Mesmo após limpezas pontuais, o problema persistia, demonstrando a falta de medidas eficazes por parte da administração municipal.

Consequências Financeiras

A decisão judicial também destacou que, ao tolerar o descarte irregular de lixo sem responsabilizar os infratores, o município se torna um “poluidor indireto”. Isso resulta em prejuízos ambientais e financeiros, pois aumenta os custos da limpeza pública.

Legislação e Responsabilidade

A decisão está fundamentada no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal, e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10), que proíbe o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto.