A Justiça de Santa Inês determinou que o município conceda a redução de 50% da jornada de trabalho de uma professora da rede municipal de ensino, sem prejuízo salarial. A decisão, proferida nesta segunda-feira (16) pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, garante à servidora o direito de acompanhar integralmente o tratamento terapêutico do filho de três anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o processo, a educadora havia solicitado administrativamente a redução da carga horária, mas recebeu como resposta apenas a liberação de duas horas diárias — medida considerada insuficiente diante das demandas terapêuticas da criança. A prefeitura alegou que a legislação municipal não prevê a redução pleiteada e que a concessão já atendia ao limite legal previsto.
No entanto, a magistrada fundamentou sua decisão com base em princípios constitucionais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o Tema 1.097 da repercussão geral, estabeleceu a possibilidade de servidores estaduais e municipais aplicarem a Lei Federal 8.112/90 em casos semelhantes. Essa norma assegura a servidores públicos o direito à redução de jornada para cuidar de dependentes com deficiência, sem perda remuneratória.
“Os documentos médicos e psicológicos demonstram que a criança exige acompanhamento contínuo, inclusive em sessões regulares de terapia, o que demanda presença ativa da mãe”, argumenta a juíza na decisão. Ela também destacou que a negativa parcial da administração municipal compromete o direito da criança ao desenvolvimento integral.
Apoio garantido por lei
A decisão também reforça compromissos firmados pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem valor de norma constitucional e impõe ao Estado o dever de garantir suporte familiar necessário ao pleno desenvolvimento de crianças com deficiência.
O Ministério Público também se manifestou a favor da servidora, ressaltando que a ausência de legislação local específica não impede o reconhecimento judicial do direito, já que há respaldo legal e jurisprudencial para a medida.
A sentença determina que o município de Santa Inês implemente a redução de jornada no prazo de 72 horas, sem corte de salário e sem exigência de compensação de horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Com informações da CGJ