A Justiça Federal determinou a remoção imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados irregularmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão é do juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença estabelece prazo de 20 dias para a retirada das estruturas, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também proíbe a instalação de novas barracas, decks, tendas ou qualquer estrutura que restrinja o uso público da praia.
De acordo com o MPF, os bangalôs — equipados com sofás, mesas e iluminação — vinham sendo utilizados como extensão de bares e restaurantes, descaracterizando a área como bem público e violando o direito constitucional de livre acesso às praias. Além da ocupação indevida, o órgão apontou a omissão da União e do município de São Luís na fiscalização e remoção das construções, erguidas sobre área de marinha, sob jurisdição federal.
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de licenciamento ambiental, a falta de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a inércia da fiscalização municipal como fatores que confirmam a ilegalidade das construções. Também ressaltou que o avanço da maré na região agrava os riscos da ocupação irregular em uma área urbanizada e valorizada.
Além da remoção, a Justiça determinou que União e município implementem ações permanentes de fiscalização para evitar novas ocupações na área. As autoridades responsáveis deverão comprovar, em juízo, as providências adotadas. Em caso de descumprimento das medidas, a multa poderá chegar a R$ 200 mil por dia.