A Justiça determinou que o Município de São Luís remova, no prazo de dois anos, o ecoponto localizado no loteamento Parque Amazonas, assim como todos os outros instalados em áreas verdes da cidade. Além da retirada, a Prefeitura deverá restaurar e manter esses locais em condições adequadas para uso público.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto.
Ecopontos deverão ser reinstalados em locais adequados
Os ecopontos desativados precisarão ser transferidos para áreas mais apropriadas. Para isso, o Município tem um prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de execução.
A ação foi movida pelo Ministério Público após reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto, que recebe lixo reciclável, resíduos de construção civil e podas. O equipamento funcionava com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).
Prefeitura alegou legalidade da estrutura
Em sua defesa, o Município de São Luís argumentou que o ecoponto foi construído fora dos limites da área verde, utilizando uma sobra de terreno oriunda do traçado da avenida. No entanto, a Semurh confirmou que a instalação está, de fato, situada em uma área verde, conforme registrado na planta do loteamento Parque Amazonas.
Impacto da decisão na organização urbana
O juiz Douglas de Melo Martins reforçou que, conforme a Lei nº 6.766/79, as áreas destinadas a espaços públicos, como praças e jardins, devem ser preservadas para o uso comum. Segundo o Código Civil, essas áreas são bens de uso coletivo, sendo inalienáveis e indisponíveis.
O magistrado destacou ainda a importância dessas áreas para o planejamento urbano e para a qualidade de vida da população, garantindo espaços para lazer e convivência comunitária. Ele alertou que a falta de preservação dessas áreas é prejudicial, especialmente em bairros periféricos, onde a carência de espaços públicos compromete a identidade local e o senso de pertencimento.
A decisão da Justiça reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas de planejamento urbano e proteção ambiental, com a imposição de sanções legais caso as medidas não sejam cumpridas.
Com informações da CGJ