A Justiça determinou que o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, o Didi do PP, cesse imediatamente qualquer contratação temporária ou precária enquanto estiver vigente o concurso público realizado em 2020. A decisão, expedida em 23 de outubro pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia.
A medida integra uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Leonardo Santana Modesto em 22 de outubro de 2025, após denúncias de preterição de candidatos aprovados e contratação irregular de servidores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Município deve apresentar documentos e plano de substituição
Além de suspender novas contratações, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 15 dias:
- documentação sobre a situação orçamentária atual;
- dotações específicas para nomeação dos cargos previstos no concurso;
- um plano de ação para substituição gradual dos 315 contratados irregularmente, com prazos razoáveis para nomeação, conforme decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Supremo Tribunal Federal (STF);
- justificativa formal para a manutenção de vínculos temporários em setores onde já existem candidatos aprovados aguardando nomeação.
Concurso homologado, aprovados ignorados e excesso de vínculos precários
O concurso público de Alto Alegre do Pindaré foi homologado em julho de 2022, mas até hoje parte significativa dos aprovados não foi nomeada. Segundo o MPMA, a Prefeitura seguiu contratando servidores temporários em diversas áreas, ignorando o processo seletivo válido — o que viola a Constituição e decisões consolidadas dos tribunais superiores.
Após representações de candidatos preteridos, o Ministério Público solicitou ao Município a lista completa de contratados, com nomes, cargos e locais de lotação. Os dados revelaram um cenário preocupante:
- dos 494 professores, apenas 43 são concursados;
- dos 32 enfermeiros, apenas 3 ingressaram por concurso;
- atualmente, o Município possui ao menos 745 servidores contratados sem concurso público;
- apenas 68 aprovados do concurso foram convocados até agora.
Para o promotor Leonardo Modesto, o quadro configura uma prática histórica e irregular:
“Há anos, o Município tem sido um símbolo negativo da contratação precária de servidores públicos. Esse modo pessoal de seleção fere a igualdade, reduz a eficiência e representa um ônus para a democracia.”
Comentário redação Portal VB
A decisão judicial representa um passo importante para corrigir distorções no serviço público do município, garantir o respeito ao concurso público e assegurar que os aprovados finalmente sejam chamados. Agora, cabe à Prefeitura cumprir o plano de substituição e reorganizar sua força de trabalho de acordo com a Constituição.
Com informações do MPMA






